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STF SUSPENDE LEI QUE PROÍBE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM RUÍDOS EM SÃO PAULO.

#Liminar afirma que a decisão é de competência do governo federal e, por tanto, não cabe ao município legislar sobre o tema. A hipótese ainda "acarretaria perdas econômicas no setor produtivo em questão e no mercado de trabalho", defende a entidade.




O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (2) a lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com efeito sonoro ruidoso em São Paulo.

A medida foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) em maio do ano passado com o objetivo de evitar o mal-estar que esse tipo de barulho provoca em idosos, crianças e animais.

Ajuizada pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), a liminar afirma que a decisão é de competência do governo federal e, por tanto, não cabe ao município legislar sobre o tema. A hipótese ainda "acarretaria perdas econômicas no setor produtivo em questão e no mercado de trabalho", defende a entidade.

Já o ministro Alexandre de Moraes afirma que "não poderia o Município de São Paulo, a pretexto de legislar sobre interesse local, restringir o acesso da população paulistana a produtos e serviços regulados por legislação federal e estadual".

O projeto de lei que proíbe fogos de artifício ruidosos é de autoria dos vereadores Mário Covas Neto, Abou Anni e Reginaldo Trípoli. O texto prevê multa de R$ 2 mil para quem for flagrado manuseando, queimando ou soltando fogos de artifício que produzem ruídos.

Segundo o ministro do STF, a legislação questionada não adotou medida intermediária que conciliasse o uso de fogos de artifício – atividade de conteúdo cultural, artístico ou mesmo voltada ao lazer da população – com a preservação e a melhoria do meio ambiente urbano.

STF suspende  lei que proíbe fogos com barulhos

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