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SALVADOR SANCIONA LEI QUE OBRIGA MICROCHIPAGEM EM ANIMAIS.

#Microchipagem impede a comercialização de animais pets na capital.


A Prefeitura Municipal de Salvador, Bahia, sancionou na última Quarta-Feira, 03, a lei que obriga a microchipagem em animais comercializados e doados em toda a capital.

Com a proposta criada pelo vereador, Henrique Carballal, (PV), não será permitido à venda de pets na capital baiana. Um prazo de 180 dias foi colocado em pauta para adequação. "O município de Salvador deverá criar, no prazo de 180 dias, a contar da publicação desta Lei, o Cadastro de Comércio e Doação de Animais (CCA), vinculado ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), que se destinará a acompanhar e fiscalizar os criadores, protetores e comerciantes de cães, gatos e outros animais de companhia". disse Henrique.

Os canis, gatis, criatórios de outros animais de companhia, ONG´s e abrigos de animais, deverão inscrever se no CCA, no prazo máximo de 60 dias, de acordo com a lei De acordo com a Lei (Nº 9108/2016).

Com a lei, fica vetada a comercialização de cães, gatos e outros animais de companhia em calçadas, ruas, parques, praças e outras áreas públicas do município de Salvador. Será permitido, feras de adoção apenas com animais microchipados e cadastrados no registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia.

Psts não poderão ser comercializados

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