LEI ATIPICHAÇÃO É APROVADA EM TERESINA COM MULTA DE R$ 500.
#Lei notifica individuo a pagar multa em 30 dias.
A matéria foi apresentada pelos vereadores: Teresa Brito, Edson Melo, Venâncio Cardoso e Gustavo Gayoso, aprovada em plenário da Câmara Municipal de Teresina através do prefeito da metrópole, Firmino Filho.
O descumprimento da Lei acarretará ao infrator sanções como: advertência, com notificação para, no prazo de 30 dias, apagar a pichação e recuperar totalmente a área atingida; multa no valor de R$ 500 por infração, na reincidência, pagamento em dobro, e outras sanções contidas na legislação vigente.
Ficam excluídos da Política Municipal Antipichação os grafites realizados com a finalidade de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário.
Teresina terá multa para quem for pego pichando muros |
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