O QUE MUDA NA PLC-28? LEI QUE REGULAMENTOU OS SERVIÇOS DE TRANSPORTES VIA APP.
#PLC-28 foi aprovada no Senado com 46 voto a favor.
Petições online, e-mails para os usuários, vídeos e propagandas em redes sociais circularam com força nos últimos dias para tentar trazer a população para o lado das empresas. Nesta segunda-feira (30), em protesto contra o projeto de lei, motoristas desses aplicativos realizaram várias carreatas pelo país.
Mas o que muda se o projeto for sancionado?
Se aprovado, todos os motoristas que trabalham com os aplicativos precisarão de uma autorização prévia da prefeitura, que deverá especificar o local de prestação do serviço dentro da cidade.
Cada município, portanto, ficará responsável por cobrar os devidos tributos das empresas e por formular a regulamentação da atividade, que inclui requisitos de idade máxima e de características para os veículos que oferecerem o serviço.
Hoje aqueles que têm interesse em trabalhar com as plataformas (como Uber, 99 e Cabify) precisam apenas fazer um registro no aplicativo e obedecer às condições e políticas exigidas pelas empresas.
A proposta lista ainda uma série de exigências, como o uso de placas vermelhas para os automóveis que prestarem o serviço – a mesma utilizada nos táxis.
Veja o que determina o PLC 28/2017:
Possuir CNH na categoria B com informação de exercício de atividade remunerada
Contratação de seguro de acidentes pessoais para passageiros
Seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT)
Comprovante de inscrição como contribuinte no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no nome do motorista
Emplacamento do veículo na categoria aluguel (deverá ter a placa vermelha)
Possuir autorização específica emitida pelo poder público municipal ou do Distrito Federal do local da prestação do serviço
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