SERVIÇOS DE TRANSPORTES VIA APP DEVEM PAGAR TAXA EM BELO HORIZONTE.
#Apps continuam definindo os valores da corrida, mas agora passam a pagar uma tarifa ao Município.
A prestação dos serviços de transportes por aplicativos passa a ser regulamentada em Belo Horizonte. A prefeitura publicou um decreto nesta quarta-feira no Diário Oficial do Município (DOM) onde estabelece regras para o que chama de “serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros”. As empresas continuam definindo os valores da corrida, mas agora passam a pagar uma tarifa ao Município. O preço público será estabelecido pela a BHTrans, que vai fiscalizar o serviço.
No decreto, a prefeitura considera o serviço de transporte privado remunerado, “o serviço prestado, mediante autorização, por pessoa jurídica por meio de plataformas digitais com a finalidade de receber demanda de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros solicitado por usuários e distribuir entre os prestadores do serviço”.
O que chama a atenção no documento é o Artigo 6º. Nele, a administração municipal afirma que, para a realização dos serviços na cidade, será cobrado preço público. Ele poderá ser cobrado por veículo cadastrado; pela utilização do sistema viário urbano, calculado de acordo com a distância percorrida na prestação do serviço. “O preço público será definido como instrumento regulatório destinado a controlar a utilização do sistema viário urbano do Município considerando as diretrizes definidas no art. 3º e o impacto urbano e ambiental. A cobrança do preço público será feita sem prejuízo da incidência de tributação específica”, explicou a PBH.
O valor a ser cobrado ainda será estudado. Caberá a BHTrans determinar o valor públic a ser pago pelas empresas ao Município. As empresas, como Uber e Cabify, serão tratadas, agora, como Operador de Transporte Individual Remunerado (OTIR), que poderá definir qual tarifa será cobrada aos usuários. Também será responsável por intermediar a relação entre usuários e motoristas prestadores do serviço; definir os critérios para cadastro de veículos e motoristas, respeitadas as definições da BHTrans; disponibilizar ao usuário, antes do início da corrida, informações sobre o valor a ser cobrado bem como a eventual aplicação de política diferenciada de preços, cadastrar e disponibilizar os serviços aos motoristas e veículos que atendam aos requisitos fixados, disponibilizar ao usuário a funcionalidade de avaliação do motorista e da prestação do serviço, registrar e manter, por seis meses, todos os registros referentes aos serviços na forma regulamentada pela BHTrans, motorista e valores cobrados. O valor arrecadado com o preço público serão destinados para o cumprimento das diretrizes do Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Belo Horizonte (PlanMob-BH).
Os motoristas cadastrados pelas empresas deverão ter Credencial de Motorista de Transporte Individual Privado, documento a ser emitido pela BHTrans, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) explicitando o exercício de atividade remunerada, aprovação em curso para a prestação de serviços de passageiros. Os veículos a serem utilizados devem está com o Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em dia e ser licenciado em município da Região Metropolitana de Belo Horizonte, ter a capacidade máxima de sete passageiros. A Otir terá o prazo de trinta dias para promover as adaptações necessárias para cumprir o decreto.
Por meio de nota, a Uber se posicionou positivamente em relação a regulamentação. “O decreto publicado hoje pela Prefeitura de Belo Horizonte é um passo na direção de uma regulação moderna para a cidade, levando em conta os milhares de motoristas parceiros e usuários da Uber, preservando sua liberdade de escolha”, afirmou a empresa. “A Uber vai cumprir sua obrigação de avaliar os impactos das novas regras e se preparar para responder às adaptações necessárias para o cumprimento do modelo estabelecido”, completou.
Por fim, afirmou que quer manter o diálogo com a PBH. “Iniciativas para regulamentar o transporte individual privado por meio de aplicativos são positivas, desde que não imponham burocracias desnecessárias que inviabilizem o sistema. Queremos manter um diálogo aberto com a Prefeitura para continuar a discutir os benefícios que a tecnologia pode trazer para as pessoas e para as cidades”.
A prestação dos serviços de transportes por aplicativos passa a ser regulamentada em Belo Horizonte. A prefeitura publicou um decreto nesta quarta-feira no Diário Oficial do Município (DOM) onde estabelece regras para o que chama de “serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros”. As empresas continuam definindo os valores da corrida, mas agora passam a pagar uma tarifa ao Município. O preço público será estabelecido pela a BHTrans, que vai fiscalizar o serviço.
No decreto, a prefeitura considera o serviço de transporte privado remunerado, “o serviço prestado, mediante autorização, por pessoa jurídica por meio de plataformas digitais com a finalidade de receber demanda de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros solicitado por usuários e distribuir entre os prestadores do serviço”.
O que chama a atenção no documento é o Artigo 6º. Nele, a administração municipal afirma que, para a realização dos serviços na cidade, será cobrado preço público. Ele poderá ser cobrado por veículo cadastrado; pela utilização do sistema viário urbano, calculado de acordo com a distância percorrida na prestação do serviço. “O preço público será definido como instrumento regulatório destinado a controlar a utilização do sistema viário urbano do Município considerando as diretrizes definidas no art. 3º e o impacto urbano e ambiental. A cobrança do preço público será feita sem prejuízo da incidência de tributação específica”, explicou a PBH.
O valor a ser cobrado ainda será estudado. Caberá a BHTrans determinar o valor públic a ser pago pelas empresas ao Município. As empresas, como Uber e Cabify, serão tratadas, agora, como Operador de Transporte Individual Remunerado (OTIR), que poderá definir qual tarifa será cobrada aos usuários. Também será responsável por intermediar a relação entre usuários e motoristas prestadores do serviço; definir os critérios para cadastro de veículos e motoristas, respeitadas as definições da BHTrans; disponibilizar ao usuário, antes do início da corrida, informações sobre o valor a ser cobrado bem como a eventual aplicação de política diferenciada de preços, cadastrar e disponibilizar os serviços aos motoristas e veículos que atendam aos requisitos fixados, disponibilizar ao usuário a funcionalidade de avaliação do motorista e da prestação do serviço, registrar e manter, por seis meses, todos os registros referentes aos serviços na forma regulamentada pela BHTrans, motorista e valores cobrados. O valor arrecadado com o preço público serão destinados para o cumprimento das diretrizes do Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Belo Horizonte (PlanMob-BH).
Os motoristas cadastrados pelas empresas deverão ter Credencial de Motorista de Transporte Individual Privado, documento a ser emitido pela BHTrans, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) explicitando o exercício de atividade remunerada, aprovação em curso para a prestação de serviços de passageiros. Os veículos a serem utilizados devem está com o Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em dia e ser licenciado em município da Região Metropolitana de Belo Horizonte, ter a capacidade máxima de sete passageiros. A Otir terá o prazo de trinta dias para promover as adaptações necessárias para cumprir o decreto.
Por meio de nota, a Uber se posicionou positivamente em relação a regulamentação. “O decreto publicado hoje pela Prefeitura de Belo Horizonte é um passo na direção de uma regulação moderna para a cidade, levando em conta os milhares de motoristas parceiros e usuários da Uber, preservando sua liberdade de escolha”, afirmou a empresa. “A Uber vai cumprir sua obrigação de avaliar os impactos das novas regras e se preparar para responder às adaptações necessárias para o cumprimento do modelo estabelecido”, completou.
Por fim, afirmou que quer manter o diálogo com a PBH. “Iniciativas para regulamentar o transporte individual privado por meio de aplicativos são positivas, desde que não imponham burocracias desnecessárias que inviabilizem o sistema. Queremos manter um diálogo aberto com a Prefeitura para continuar a discutir os benefícios que a tecnologia pode trazer para as pessoas e para as cidades”.
Transportes de App devem pagar taxa em BH |
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