TRF DIZ QUE NETEBOOKS NÃO PODEM SER APREENDIDOS PELA RECEITA FEDERAL DURANTE DESEMBARQUE.
#Notebook é considerado item pessoal e não pode entrar para a lista de objetos de apreensão.
O relator da ação, juiz federal Clodomir Sebastião Reis, da 7ª Turma do TRF-1, se baseou no artigo 155 do Decreto 6.759/2009 sobre o assunto. “A apreensão de um notebook, que se encaixa como bagagem, mais precisamente como bem de caráter Manifestamente pessoal, não implica na aplicação da pena de perdimento, e nem na cobrança de tributo”, afirmou o juiz federal na sentença.
A decisão foi unânime na Turma: Ainda de acordo com o relator, o conceito tributário de bagagem não está ligado ao uso e consumo pessoal do viajante, mas “sem finalidade comercial”.
A ação foi recurso da União que havia declarado nulo ato de infração e apreensão de um notebook feito pelo Receita Federal.
A ação foi recurso da União que havia declarado nulo ato de infração e apreensão de um notebook feito pelo Receita Federal.
TRF decide que notebook não pode ser apreendido pela Receita Federal em aeroportos e rodoviárias |
Nenhum comentário