14.8 MILHÕES DE CONTRIBUINTES DECLARARAM O IMPOSTO DE RENDA.
#Governo federal tinha expectiva de registrar 28,8 milhões de declarações até a última Sexta-Feira.
A pouco mais de um semana para o fim do prazo, que termina no dia 30 de abril, a Receita Federal espera que, a exemplo de anos anteriores, o volume de entrega aumente. No ano passado, a oito dias do encerramento, 14,6 milhões de contribuintes haviam entregue a declaração, o que equivale a 51% das 28,5 milhões recebidas. Nos últimos três dias, foram registrados 9,7 milhões de recebimentos, um terço do total.
Para o último dia deste ano são esperadas mais de 3 milhões de declarações. Por isso, a Receita informa que ampliou sua capacidade técnica e está preparada para um fluxo intenso nos próximos dias. O órgão estima que mais de 3 milhões de pessoas deixem o envio das declarações para o último dia.
“Este ano não está diferente dos anteriores”, diz o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda. “Aumentamos cada vez mais a capacidade de receber as declarações. A Receita está preparada, mas alerta que o contribuinte precisa ter cuidado para não ter problemas, até mesmo de ordem pessoal que o impeçam de entregar no prazo”.
Quem tem de declarar?: Está obrigado a declarar quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. Outra opção é o acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil e que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Apenas 14.8 milhões de contribuintes declararam o imposto de renda |
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