BANCO DO BRASIL VAI DESCONTAR SALÁRIOS DE PESSOAS QUE PARTICIPARAM DE GREVE.
#Recurso foi deferido pela 9ª Vara do Trabalho de BH e o BB recorreu à decisão.
O Banco do Brasil recebeu, no início de abril, a autorização de descontar o dia de trabalho dos bancários que participaram das greves contra a reforma trabalhista e previdenciária do ano passado. A decisão partiu do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Em julho de 2017, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de BH e Região entrou com uma ação civil pública para tentar impedir o desconto do dia na folha de pagamento.
No recurso, o sindicato afirmava que o banco já havia descontado dos funcionários o dia da greve geral do dia 28 de abril de 2017. Diante de uma nova greve no dia 30 de junho do mesmo ano, o sindicado pediu à Justiça que o banco não realizasse o desconto dos funcionários que participaram desta paralisação.
O recurso foi deferido – ou seja, concedido – pela 9ª Vara do Trabalho de BH e o BB recorreu à decisão. Os argumentos foram de que as paralisações não foram ocasionadas pelo descumprimento de normas contratuais ou coletivas pelo empregador, além da “inexistência de qualquer previsão em convenção ou acordos coletivos para que, em situações análogas, as ausências sejam compensadas com prestação de jornada suplementar.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) cassou a decisão da Vara do Trabalho e autorizou o desconto referente à paralisação. Como último recurso, o Sindicado recorreu ao TST alegando que a greve teve caráter excepcional, mas o teve negado.
Procurado pelo InfoMoney, o Banco do Brasil ainda não retornou à solicitação de comentário para a reportagem.
O Banco do Brasil recebeu, no início de abril, a autorização de descontar o dia de trabalho dos bancários que participaram das greves contra a reforma trabalhista e previdenciária do ano passado. A decisão partiu do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Em julho de 2017, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de BH e Região entrou com uma ação civil pública para tentar impedir o desconto do dia na folha de pagamento.
No recurso, o sindicato afirmava que o banco já havia descontado dos funcionários o dia da greve geral do dia 28 de abril de 2017. Diante de uma nova greve no dia 30 de junho do mesmo ano, o sindicado pediu à Justiça que o banco não realizasse o desconto dos funcionários que participaram desta paralisação.
O recurso foi deferido – ou seja, concedido – pela 9ª Vara do Trabalho de BH e o BB recorreu à decisão. Os argumentos foram de que as paralisações não foram ocasionadas pelo descumprimento de normas contratuais ou coletivas pelo empregador, além da “inexistência de qualquer previsão em convenção ou acordos coletivos para que, em situações análogas, as ausências sejam compensadas com prestação de jornada suplementar.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) cassou a decisão da Vara do Trabalho e autorizou o desconto referente à paralisação. Como último recurso, o Sindicado recorreu ao TST alegando que a greve teve caráter excepcional, mas o teve negado.
Procurado pelo InfoMoney, o Banco do Brasil ainda não retornou à solicitação de comentário para a reportagem.
Banco do Brasil é autorizado a descontar salário de pessoas que participam de greve |
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