GIRO DA NOTÍCIA

VEJA O PASSO A PASSO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA.

#Receita Federal informa que mais de 12 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento. A estimativa é que sejam entregues 28,8 milhões declarações até a meia-noite do dia 30 de abril.


Faltando poucos dias para o término do prazo do envio da Declaração de Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2018, a Receita Federal informa que mais de 12 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento. A estimativa é que sejam entregues 28,8 milhões declarações até a meia-noite do dia 30 de abril.

Para ajudar os "atrasados", a Agência Brasil preparou um passo a passo para esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao preenchimento e envio da declaração do IRPF 2018, bem como os documentos necessários. Confira as informações e não perca o prazo.

Antes de começar a declaração:

Precisa declarar o Imposto de Renda?O que define a obrigatoriedade da declaração é a renda obtida em 2017. Precisam declarar o IRPF 2018 as pessoas que se encaixam em, no mínimo, uma dessas situações: receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; receberam R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte; obtiveram lucro em atividade rural de R$ 142.798,50; ou tenham propriedades ou bens e direitos acima de R$ 300 mil.

Tenha em mãos os documentos necessáriosÉ importante reunir os documentos necessários antes de começar a DIRPF. Apesar de nenhum comprovante ser anexado no programa, é bom ter os seguintes documentos em mãos (ou cópias): número do recibo da declaração passada do IRPF 2017; CPF dos dependentes; CPF ou CNPJ das fontes pagadoras, incluindo notas fiscais ou comprovantes; informe anual de rendimentos das fontes pagadoras (para assalariados ou prestadores de serviço); comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda (educação, saúde ou previdência). Dependendo dos pagamentos, rendimentos, bens e doações que você fez, também é importante ter documentos comprobatórios. "O ideal é que os documentos sejam guardados para conferência no período de cinco anos", afirma o Joaquim Adir Figueiredo, supervisor nacional do Imposto de Renda.

Download do programaO programa do IRPF 2018 pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal. Na página, você escolhe se deseja baixar o programa para computador ou aplicativo para dispositivos móveis (Android ou iOS).

Preencha os dados básicosApós fazer o download do programa do IRPF 2018, logo na tela inicial, é preciso informar o nome e o CPF dod eclarante. Preencha e aperte "OK". O registro da sua declaração ficará salvo no computador. Caso você queira continuar o preenchimento em outra oportunidade, feche o programa e, ao retornar, clique em "abrir declarações recentes". Ainda há a possibilidade importar dados do IRPF 2017 ou da declaração pré-preenchida. Nesses casos, você já deve ter o arquivo armazenado para preenchimento prévio da declaração. Se você importou a declaração de anos anteriores, os dados de identificação serão importados automaticamente. Nesse caso, é só conferir se está tudo certo. Caso esteja começando "do zero", o primeiro item a ser preenchido é o de identificação do contribuinte. De início, você deve escolher se vai fazer a declaração de ajuste anual original ou a retificadora. Caso tenha declarado Imposto de Renda em 2017, o programa vai pedir o número do recibo dessa declaração. Contribuintes que não declararam em 2017 podem deixar o campo em branco. Além de dados básicos, como CPF, número do título de eleitor e endereço, o contribuinte deve escolher a sua ocupação principal. As opções de preenchimento já estão pré-escolhidas no programa.

DependentesDepois de preencher os dados básicos, você deve colocar os dados de dependentes e alimentandos na declaração. Para incluir dependentes ou alimentandos, é só escolher a opção para este fim, clicar em "novo" e preencher os dados. Na hora de declarar o dependente ou alimentando, é preciso preencher o nome, CPF (para maiores de 8 anos) e data de nascimento. Podem ser declarados como dependentes companheiro, com quem o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos; cônjuge; filho ou enteado de até 21 anos (se estiver estudando o limite é de 24 anos); pais; avós ou bisavós que não paguem imposto; ou menor de até 21 anos de quem a pessoa seja tutora. Podem ser declarados alimentandos todas as pessoas para as quais o contribuinte pague pensão por meio de decisão judicial ou acordo feito por meio de escritura pública. A mesma pessoa não pode ser declarada como dependente e alimentanda. Para cada dependente, você terá desconto de R$ 2.275,08, além dos gastos dedutíveis com ele. Tanto os gastos médicos e com educação como as despesas com pensão judicial são declaradas na aba "pagamentos efetuados".

Declarando os rendimentosÉ preciso ter atenção ao declarar os rendimentos recebidos. Deixar de citar algum rendimento, mesmo que não tributável, pode fazer o contribuinte cair na malha fina. Na DIRPF, os rendimentos são divididos em "tributáveis recebidos de pessoa jurídica"; "tributáveis recebidos de pessoa física/exterior"; "isentos e não tributáveis"; "tributáveis de PJ"; e "recebidos acumuladamente". Ter o comprovante anual de rendimentos é necessário para você colocar os valores corretos. O primeiro campo que você vai preencher é o de rendimentos "tributáveis recebidos de pessoa jurídica". É nessa aba que deve ser declarado o ganho com salários, 13º salário e pagamentos como contribuição previdenciária e imposto retido na fonte. Ganhos com prestação de serviço de pessoas físicas para jurídicas também devem ser declarados nesse campo. Você deve colocar o CNPJ da fonte pagadora e deve declarar, se for o caso, os rendimentos recebidos por dependentes. O segundo campo é o de "valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior". Nesse campo há duas abas. Na primeira, você deve declarar os ganhos com serviços prestados a pessoas físicas. É preciso informar o CPF do pagador. Na segunda aba, há o espaço para preencher ganhos com aluguéis, "outros" e recebidos do exterior. Também devem ser declarados gastos com Previdência, dependentes, pensão alimentícia e gastos com livro caixa e pagamentos feitos com Carnê-Leão. Declarar esses gastos pode ajudá-lo a deduzir valores do IRPF.

O terceiro item a declarar são os "rendimentos isentos e não tributáveis". Ganhos com bolsas de estudos, com alguns tipos de investimentos, restituição do Imposto de Renda e outras fontes devem ser preenchidos. Ao todo, o programa do IRPF apresenta 26 opções livres de impostos. Para terminar esta parte, o contribuinte tem que declarar os "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva", que inclui participação nos lucros, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio; e "rendimentos recebidos acumuladamente", relativos a outros anos, mas recebidos no último ano-calendário. Caso o imposto de renda não tenha sido descontado na fonte, o ajuste de pagamentos dessas naturezas terá de ser feito na declaração anual. Se o contribuinte teve ganhos com atividade rural acima de R$ 142.798,50, ele deve preencher a aba "receitas e despesas anuais". Caso os dados já estejam registrados em livro caixa, é possível fazer a importação. Após preencher as receitas e despesas, deve-se escolher se a tributação será feita pelo limite de 20% ou pelo resultado. Vale lembrar que bens (imóveis, rebanho e maquinário) também devem ser declarados.

Declare os pagamentos efetuadosDepois de declarar os rendimentos, é hora de prencher os pagamentos. O primeiro campo a ser preenchido é o de "imposto pago/retido". Para evitar a bitributação (pagamento duplicado), é preciso informar pagamentos de impostos complementares pagos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e impostos pagos no exterior. Os outros itens do campo ("Imposto de Renda retido na fonte" e "pagamentos com Carnê-Leão") são preenchidos de acordo com as informações colocadas da declaração de rendimentos recebidos de pessoa jurídica (retido na fonte) ou rendimentos recebidos de pessoa física ou exterior (Carnê-Leão). O campo seguinte é o de pagamentos efetuados, onde devem ser colocadas as despesas dedutíveis no Imposto de Renda, como educação, saúde, previdência complementar e pensão alimentícia. Outros gastos não dedutíveis, como aluguéis, também estão nesse campo. Quanto mais informações forem declaradas, menores as chances de cair na malha fina. Para declarar os pagamentos realizados, é preciso escolher o código do pagamento, se a despesa foi realizada com titular, dependentes ou alimentandos, o CNPJ ou CPF de quem recebeu o pagamento, o nome da empresa ou pessoa que recebeu, o valor pago e, se for o caso, o valor da parcela não dedutível. Quem realizou doações deve declará-las nos campos "doações efetuadas" e "doações a partidos políticos e candidatos". Assim como no caso de pagamentos, apenas alguns tipos de doações podem ser deduzidos do imposto de renda.

Bens, direitos, dívidas e ônusAgora, é preciso preencher os campos que falam a respeito de "bens e direitos" e "dívidas e ônus". Eles não vão modificar o valor devido do Imposto de Renda, mas devem ser declarados para evitar que a pessoa caia na malha fina. Devem ser declarados imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, bens móveis com valor maior do que R$ 5 mil (como joias), saldos de conta-corrente, poupança e demais aplicações financeiras que tenham mais de R$ 140 e conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa e ouro (usado como ativo financeiro) cujo valor seja igual ou superior a R$ 1 mil. Para declarar, você deve escolher o tipo de bem (há uma lista pré-definida pela Receita Federal); o país em que o bem se encontra; descrevê-lo; e colocar a situação dele em 31/12/2016 e em 31/12/2017. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2017, o valor do campo referente a 2016 deve ser "R$ 0". Quaisquer tipos de dívidas a partir de R$ 5 mil devem ser preenchidos no campo "dívidas e ônus reais". Para preencher o campo, você deve discriminar o tipo de dívida, a natureza do credor e os valores. Um detalhe importante: financiamentos de imóveis não devem entrar no campo "dívidas e ônus reais". Eles devem ser descritos no item "situação" do campo "bens e direitos".

Hora de enviar a DIRPFDepois dos preenchimentos, finalmente chegou o momento de entregar a declaração. A primeira ação que você deve fazer é entrar no campo "pendências" e verificar se já alguma informação incompleta na declaração. Caso haja algum erro (sinalizado por um triângulo vermelho), ele tem que ser corrigido para que a declaração seja entregue. Caso tenha algum aviso (sinalizado por um triângulo amarelo), a declaração pode ser entregue. No entanto, é desejado que o campo pendências fique sem avisos. Feito isso, é preciso escolher entre o tipo de declaração que você vai fazer: por Deduções Legais ou Desconto Simplificado. É aconselhável verificar os valores e escolher a que garanta um valor menor de pagamento ou, se for o caso, um valor maior de restituição. Depois disso, só é preciso entregar a declaração clicando em "entregar a declaração". Caso haja imposto devido, o contribuinte pode fazer a impressão dos boletos de pagamento no próprio programa de Imposto de Renda. É possível fazer o parcelamento em até oito vezes. Porém, serão cobrados juros da Taxa Selic mais 1% ao mês. Caso você tenha valores de restituição a receber, basta informar a conta corrente para o depósito. Também é possível imprimir a declaração do Imposto de Renda e outros documentos (como Darf e Informes de Rendimentos) utilizados na declaração.

Receita Federal informa que mais de 12 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento.

Nenhum comentário