JUSTIÇA AUTORIZA PEDIDO DE RECUPERAÇÃO DA EDITORA ABRIL.
#Juiz ainda não definiu se o grupo poderá apresentar um só plano de pagamento para todos os credores (consolidação substancial) ou se cada uma das empresas deverá ter um plano de recuperação específico.
O juiz da 2ª Vara de Falência e Recuperação Judiciais de São Paulo, Paulo Furtado, aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Abril, nesta quinta-feira (16). A empresa havia ingressado na quarta (15) com a solicitação.
Pelas regras, a empresa terá 60 dias, a partir da data do deferimento do pedido, para apresentar um plano de pagamento das dívidas aos credores.
O juiz ainda não definiu se o grupo poderá apresentar um só plano de pagamento para todos os credores (consolidação substancial) ou se cada uma das empresas deverá ter um plano de recuperação específico.
As empresas sujeitas ao processo são: Ativic S.A, Abrilpar Participações, Abril Mídia S.A, Abril Comunicações S.A, Abril Marcas Ltda, Canais Abril de Televisão Ltda, Abril Radiofusão, IBA Comercial e Distribuição S.A, Abril Tecnologia Digital S.A, Abril Musiclub S.A, Usina do Som Brasil Ltda, Editora Novo Continente, Webco Internet, Beigetree Participações Ltda, TV Condor S.A, Dipar Participações Ltda, DGB Participações – Distribuição Geográfica do Brasil S.A, Tex Courier S.A, Dilogpar – Distribuição, Logística e Participações Ltda, Dinap – Distribuidora Nacional de Publicações Ltda, Treelog S.A – Logística e Distribuição e Casa Cor promoções Comercial Ltda.
A Ativic S.A é a maior acionista da Abril Mídia, controladora da Abril Comunicações e da Dipar Participações — detentoras, respectivamente, do controle societário das empresas de comunicação e de distribuição do Grupo Abril.
“Deverão as requerentes demonstrar a necessidade da consolidação substancial e os benefícios que esta medida poderá trazer, o que será objeto da análise do administrador judicial e poderá suscitar objeção por parte dos credores”, afirma o juiz na decisão.
O grupo Abril, agora, deverá apresentar a lista de credores de cada empresa, bem como os relatórios de fluxo de caixa referentes a cada uma delas.
Segundo consta no pedido de recuperação do grupo, o endividamento sujeito aos efeitos do processo tem o seguinte perfil: R$ 110.068.987,41 devidos aos credores trabalhistas, R$ 172.890.000,02, aos credores com garantia real, R$ 1.285.756.614,27, aos quirografários (a classe sem garantias), e, R$ 68.264.351,03, às microempresas e empresas de pequeno porte, totalizando pouco mais de R$ 1,6 bilhão.
Com o deferimento do processo, todas as ações de cobrança do Grupo Abril ficam suspensas por um período de 180 dias. Esse prazo está previsto em lei e, segundo o juiz Paulo Furtado, “é fundamental para que os credores não destruam o valor da organização empresarial”.
O Grupo Abril é representado pelo escritório do advogado Renato Mange e o administrador da recuperação será a Deloitte.
Esclarecimento: A diretoria da Abril começou a fazer encontros com os funcionários para explicar a situação. Na quarta, houve uma reunião com as lideranças e, nesta quinta, a diretoria encontrou-se com todos os funcionários da matriz, em São Paulo. Outras rodadas serão feitas com as equipes da gráfica e das empresas de distribuição da Abril, informou, ao Valor, Marcos Haaland, presidente executivo da companhia. “Explicamos as dificuldades e falamos sobre como estamos nos reorganizando”, afirmou o executivo.
Sócio da consultoria Alvarez & Marsal, especializada em projetos de reestruturação de empresas, Haaland foi nomeado presidente da Abril em 19 de julho, em substituição a Giancarlo Civita, da família controladora. Em 6 de agosto, a Abril demitiu 800 pessoas e anunciou o fechamento de títulos. A empresa conta, agora, com 3 mil funcionários.
O juiz da 2ª Vara de Falência e Recuperação Judiciais de São Paulo, Paulo Furtado, aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Abril, nesta quinta-feira (16). A empresa havia ingressado na quarta (15) com a solicitação.
Pelas regras, a empresa terá 60 dias, a partir da data do deferimento do pedido, para apresentar um plano de pagamento das dívidas aos credores.
O juiz ainda não definiu se o grupo poderá apresentar um só plano de pagamento para todos os credores (consolidação substancial) ou se cada uma das empresas deverá ter um plano de recuperação específico.
As empresas sujeitas ao processo são: Ativic S.A, Abrilpar Participações, Abril Mídia S.A, Abril Comunicações S.A, Abril Marcas Ltda, Canais Abril de Televisão Ltda, Abril Radiofusão, IBA Comercial e Distribuição S.A, Abril Tecnologia Digital S.A, Abril Musiclub S.A, Usina do Som Brasil Ltda, Editora Novo Continente, Webco Internet, Beigetree Participações Ltda, TV Condor S.A, Dipar Participações Ltda, DGB Participações – Distribuição Geográfica do Brasil S.A, Tex Courier S.A, Dilogpar – Distribuição, Logística e Participações Ltda, Dinap – Distribuidora Nacional de Publicações Ltda, Treelog S.A – Logística e Distribuição e Casa Cor promoções Comercial Ltda.
A Ativic S.A é a maior acionista da Abril Mídia, controladora da Abril Comunicações e da Dipar Participações — detentoras, respectivamente, do controle societário das empresas de comunicação e de distribuição do Grupo Abril.
“Deverão as requerentes demonstrar a necessidade da consolidação substancial e os benefícios que esta medida poderá trazer, o que será objeto da análise do administrador judicial e poderá suscitar objeção por parte dos credores”, afirma o juiz na decisão.
O grupo Abril, agora, deverá apresentar a lista de credores de cada empresa, bem como os relatórios de fluxo de caixa referentes a cada uma delas.
Segundo consta no pedido de recuperação do grupo, o endividamento sujeito aos efeitos do processo tem o seguinte perfil: R$ 110.068.987,41 devidos aos credores trabalhistas, R$ 172.890.000,02, aos credores com garantia real, R$ 1.285.756.614,27, aos quirografários (a classe sem garantias), e, R$ 68.264.351,03, às microempresas e empresas de pequeno porte, totalizando pouco mais de R$ 1,6 bilhão.
Com o deferimento do processo, todas as ações de cobrança do Grupo Abril ficam suspensas por um período de 180 dias. Esse prazo está previsto em lei e, segundo o juiz Paulo Furtado, “é fundamental para que os credores não destruam o valor da organização empresarial”.
O Grupo Abril é representado pelo escritório do advogado Renato Mange e o administrador da recuperação será a Deloitte.
Esclarecimento: A diretoria da Abril começou a fazer encontros com os funcionários para explicar a situação. Na quarta, houve uma reunião com as lideranças e, nesta quinta, a diretoria encontrou-se com todos os funcionários da matriz, em São Paulo. Outras rodadas serão feitas com as equipes da gráfica e das empresas de distribuição da Abril, informou, ao Valor, Marcos Haaland, presidente executivo da companhia. “Explicamos as dificuldades e falamos sobre como estamos nos reorganizando”, afirmou o executivo.
Sócio da consultoria Alvarez & Marsal, especializada em projetos de reestruturação de empresas, Haaland foi nomeado presidente da Abril em 19 de julho, em substituição a Giancarlo Civita, da família controladora. Em 6 de agosto, a Abril demitiu 800 pessoas e anunciou o fechamento de títulos. A empresa conta, agora, com 3 mil funcionários.
Justiça aceita pedido de recuperação do Grupo Abril |
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