GIRO DA NOTÍCIA

STE PROÍBE MÍDIA JORNALÍSTICA DE FAZER COBERTURA DA CAMPANHA DE LULA.

#Sergio Banhos tinha rejeitado o mesmo pedido de forma individual. O PT alega que, como candidato registrado no TSE, Lula tem direito de participar da cobertura jornalística das eleições.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso da coligação do ex-presidente e candidato do PT Luiz Inácio Lula da Silva para que emissoras de televisão façam a cobertura da sua campanha. Lula está preso desde abril, em Curitiba. A campanha está sendo comandada pelo candidato a vice, Fernando Haddad.

Antes da decisão do plenário, o ministro Sergio Banhos tinha rejeitado o mesmo pedido de forma individual. O PT alega que, como candidato registrado no TSE, Lula tem direito de participar da cobertura jornalística das eleições.

Ao julgar o recurso, por 6 votos a 1, o colegiado seguiu voto de Banhos e entendeu que as emissoras não estão descumprindo as regras legais que impedem a concessão de tratamento privilegiado a candidatos no rádio e na televisão.

O ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE até 17 de setembro.

STF: O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar entre os dias 7 e 13 de abril o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do plenário da Corte que negou um habeas corpus antes de ele ser preso. A liberação do julgamento foi feita pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo. O julgamento vai ser feito de forma virtual. Os ministros têm sete dias para manifestarem o voto.

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