SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROÍBE FECHAMENTO DA FRONTEIRA DO BRASIL COM Á VENEZUELA APÓS PEDIDO DE JUIZ.
#Juiz da 1ª Vara Federal de Roraima, Helder Girão Barreto, havia suspendido o ingresso de venezuelanos no Brasil pela fronteira com Roraima, mas o cumprimento ainda dependia de notificação da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido formulado pelo governo de Roraima para fechamento da fronteira do estado com a Venezuela. Na decisão publicada agora à noite, a ministra ainda manda oficiar o juiz da 1ª Vara Federal de Roraima Helder Girão Barreto, que havia decidido no sentido contrário, atendendo ao pedido de fechamento feito pelo governo estadual.
O processo no Supremo foi ajuizado em abril pelo governo de Roraima e a ministra chegou a realizar audiência de conciliação entre a União e o governo de Roraima que não teve resultado. Na sentença divulgada no processo eletrônico da Ação Civil Originária 3121, Rosa Weber diz que, além de ausência dos pressupostos legais para emissão de liminar, o pedido do governo de Roraima é contrário também “aos fundamentos da Constituição Federal, às leis brasileiras e aos tratados ratificados pelo Brasil”.
Ainda segundo a ministra, com base no Acordo sobre Cooperação Sanitária Fronteiriça entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, “não há como conceder a tutela antecipada requerida, no ponto examinado”. Rosa Weber abriu prazo no processo para manifestação da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge.
O juiz da 1ª Vara Federal de Roraima, Helder Girão Barreto, havia suspendido o ingresso de venezuelanos no Brasil pela fronteira com Roraima, mas o cumprimento ainda dependia de notificação da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. Segundo ele, “é imperioso rechaçar a ideia de que, em matéria da imigração, a União tudo pode, e os estados e municípios tudo devem suportar”.
A decisão do juiz foi tomada mesmo após a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério dos Direitos Humanos e o Ministério Público Federal terem se manifestado contrários ao Decreto Estadual 25.681, que determina maior rigor da segurança pública e das forças policiais na fronteira. A AGU informou hoje (6) que vai recorrer da medida.
Rosa Weber ainda é relatora de outro processo que relaciona o governo de Roraima e a imigração de venezuelanos. No fim de semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF pedido de suspensão do decreto do governo de Roraima que determina aumento de rigor da segurança pública e da vigilância das forças policiais na fronteira com a Venezuela, além da regulamentação de acesso a serviços públicos para eventual atendimento de imigrantes para o estado.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido formulado pelo governo de Roraima para fechamento da fronteira do estado com a Venezuela. Na decisão publicada agora à noite, a ministra ainda manda oficiar o juiz da 1ª Vara Federal de Roraima Helder Girão Barreto, que havia decidido no sentido contrário, atendendo ao pedido de fechamento feito pelo governo estadual.
O processo no Supremo foi ajuizado em abril pelo governo de Roraima e a ministra chegou a realizar audiência de conciliação entre a União e o governo de Roraima que não teve resultado. Na sentença divulgada no processo eletrônico da Ação Civil Originária 3121, Rosa Weber diz que, além de ausência dos pressupostos legais para emissão de liminar, o pedido do governo de Roraima é contrário também “aos fundamentos da Constituição Federal, às leis brasileiras e aos tratados ratificados pelo Brasil”.
Ainda segundo a ministra, com base no Acordo sobre Cooperação Sanitária Fronteiriça entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, “não há como conceder a tutela antecipada requerida, no ponto examinado”. Rosa Weber abriu prazo no processo para manifestação da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge.
O juiz da 1ª Vara Federal de Roraima, Helder Girão Barreto, havia suspendido o ingresso de venezuelanos no Brasil pela fronteira com Roraima, mas o cumprimento ainda dependia de notificação da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. Segundo ele, “é imperioso rechaçar a ideia de que, em matéria da imigração, a União tudo pode, e os estados e municípios tudo devem suportar”.
A decisão do juiz foi tomada mesmo após a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério dos Direitos Humanos e o Ministério Público Federal terem se manifestado contrários ao Decreto Estadual 25.681, que determina maior rigor da segurança pública e das forças policiais na fronteira. A AGU informou hoje (6) que vai recorrer da medida.
Rosa Weber ainda é relatora de outro processo que relaciona o governo de Roraima e a imigração de venezuelanos. No fim de semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF pedido de suspensão do decreto do governo de Roraima que determina aumento de rigor da segurança pública e da vigilância das forças policiais na fronteira com a Venezuela, além da regulamentação de acesso a serviços públicos para eventual atendimento de imigrantes para o estado.
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