VEJA COMO JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA NO PLEITO.
#Eleitor deve apresentar documento comprovativo do motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete de passagem aérea, e documento de identificação original com foto.
O eleitor que não votou nas eleições realizadas neste domingo (7) e nem justificou sua ausência tem até 60 dias após o turno para ir a qualquer cartório eleitoral e preencher o formulário de justificativa. Vale ressaltar que cada turno corresponde a uma eleição, por isso, quem faltar aos dois turnos deve justificar a ausência duas vezes.
Com isso, a data limite para justificar a ausência será dia 6 de dezembro para quem não compareceu ao primeiro turno e 27 de dezembro para que não votou no segundo. A justificativa deve ser feita preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição, disponível no cartório eleitoral, correios ou pela internet, mas o Juiz Eleitoral pode não aceitar a justificativa caso alguma informação esteja preenchida errada.
Ao justificar, o eleitor deve apresentar documento comprovativo do motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete de passagem aérea, e documento de identificação original com foto. A justificativa é gratuita e pode ser realizada quantas vezes forem necessárias. Quem não justifica, fica em situação irregular com a Justiça Eleitoral e pode ser impedido de retirar passaporte ou carteira de identidade, receber salário (no caso dos funcionários públicos), inscrever-se em concursos públicos, solicitar empréstimos em instituições públicas, fazer ou renovar matrícula em estabelecimentos de ensino públicos e participar de concorrências públicas. Quem não vota nem justifica em três pleitos seguidos, tem o título de eleitor cancelado.
O eleitor que não votou nas eleições realizadas neste domingo (7) e nem justificou sua ausência tem até 60 dias após o turno para ir a qualquer cartório eleitoral e preencher o formulário de justificativa. Vale ressaltar que cada turno corresponde a uma eleição, por isso, quem faltar aos dois turnos deve justificar a ausência duas vezes.
Com isso, a data limite para justificar a ausência será dia 6 de dezembro para quem não compareceu ao primeiro turno e 27 de dezembro para que não votou no segundo. A justificativa deve ser feita preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição, disponível no cartório eleitoral, correios ou pela internet, mas o Juiz Eleitoral pode não aceitar a justificativa caso alguma informação esteja preenchida errada.
Ao justificar, o eleitor deve apresentar documento comprovativo do motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete de passagem aérea, e documento de identificação original com foto. A justificativa é gratuita e pode ser realizada quantas vezes forem necessárias. Quem não justifica, fica em situação irregular com a Justiça Eleitoral e pode ser impedido de retirar passaporte ou carteira de identidade, receber salário (no caso dos funcionários públicos), inscrever-se em concursos públicos, solicitar empréstimos em instituições públicas, fazer ou renovar matrícula em estabelecimentos de ensino públicos e participar de concorrências públicas. Quem não vota nem justifica em três pleitos seguidos, tem o título de eleitor cancelado.
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