GIRO DA NOTÍCIA

ANGOLA E AUSTRÁLIA TOMAM DECISÃO IMPORTANTE EM RELAÇÃO A COMUNIDADE LGBT+

#Austrália passou a punir com multa e até prisão, contra quem comete LGBTfobia e Angola passa a garantir os direitos da comunidade LGBT+.


Uma lei que entrou em vigor recentemente na Austrália passou a punir com multa e até prisão, contra quem comete LGBTfobia. A resolução começou a valer no estado New South Wales.

A nova legislação também inclui o preconceito envolvendo raça, religião, pessoas intersexo e soropositivas. A pessoa que praticar atos de discriminação vai pagar multas de até 11 mil dólares australianos e ser preso por até três anos.

Quem incitar o ódio e a violência contra pessoas devido a sua orientação sexual ou identidade de gênero. Caso o preconceito seja protagonizado em estabelecimentos comerciais o valor da indenização quase que quintuplica.

Qualquer forma de comunicação ou conduta que incite a violência, incluindo ações e gestos. Objetos, letreiros, bandeiras, emblemas e insígnias podem ser observadas como preconceito e discriminação.

Angola: O novo Código Penal angolano, aprovado quarta-feira pelo Parlamento, despenaliza a relação homossexual em Angola, garantindo agora que ninguém pode ser penalizado por discriminação em razão da orientação sexual, medida já saudada hoje pela Human Rights Watch (HRW), realçando que Angola acabou com a política “vícios contra a natureza”.

As novas regras penais angolanas vêm substituir o Código Penal ainda do tempo da administração colonial portuguesa, datado de 1886, em que, desde logo, na alínea 4.ª do artigo 71.º, é estabelecido que as medidas de segurança (detenção) serão aplicadas “aos que se entreguem habitualmente à prática de vícios contra a natureza”.

No novo código, curiosamente no mesmo artigo, mas na alínea c), é definido que constituem circunstâncias relevantes para a determinação da medida da pena os que agirem por discriminação, entre outras, em função da orientação sexual, tal como é indicado nas regras Gerais, na Secção I, integrado na Escolha e Medida da Pena, Capítulo IV.

“[Circunstâncias relevantes para a determinação da medida da pena] por discriminação em razão de raça, cor, etnia, local de nascimento, sexo, orientação sexual, doença ou deficiência física ou psíquica, crença ou religião, convicções políticas ou ideológicas, condição ou origem social ou quaisquer outras formas de discriminação”, lê-se no novo articulado.

No mesmo sentido, o novo Código Penal de Angola, que pôs fim a 133 anos de vigência do anterior – embora com adendas ao longo do tempo -, indica também que quem se recusar a empregar uma pessoa em função da orientação sexual poderá ser condenado a uma pena máxima de dois anos.

No entanto, o novo Código Penal angolano ainda não aborda nem prevê qualquer medida legislativa clara sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, bem como de outras incidências relacionadas com a temática LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais).

Trata-se da segunda vez que o Governo angolano de João Lourenço, Presidente desde setembro de 2017, aprova uma medida contra a discriminação por orientação sexual, depois de, em junho de 2018, ter legalizado a Associação Íris Angola, que defende a causa LGBT.

Já hoje, a organização internacional HRW congratulou-se com a decisão de descriminalizar a homossexualidade em Angola, lembrando a herança do período colonial português.

“Angola finalmente retirou da sua legislação a cláusula ‘dos vícios contra a natureza'”, lê-se no comunicado da HRW, que lembra que, em todo o mundo, existem ainda 69 países que criminalizam o comportamento homossexual.

A HRW lembra que, em Angola, não existem casos conhecidos de julgamentos sobre este assunto, salientando que, de qualquer maneira, é mais um passo nos direitos e liberdades da comunidade LGBT.

Austrália e Angola tomam decisão importante referente a comunidade LGBT+

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