GIRO DA NOTÍCIA

BOLSONARO APROVA PORTE DE ARMA NO BRASIL.

#Lei obriga cidadãos a terem 25 anos, demonstrar capacidade técnica para manusear o armamento, fazer uma avaliação psicológica e obedecer a outras exigências.



O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15/1) o decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo no país. Ele comandou, no início da manhã, a terceira reunião ministerial, que tem acontecido sempre às terças-feiras. Além da questão do armamento, foram discutidas também outras pautas do governo, como a reforma da Previdência e as estratégias de segurança pública do país.

"Como o povo soberanamente decidiu, por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítima direito à defesa. Eu, presidente, vou usar essa arma", disse Bolsonaro.

A versão preliminar do decreto previa o aumento do prazo para renovação da autorização de posse de cinco para 10 anos; restringia a medida para moradores de "cidades violentas" – com mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes – , de áreas rurais e para servidores públicos que exercem funções com poder de polícia, além de proprietários de estabelecimentos comerciais.

Para todos os casos, a pessoa interessada em ter a posse da arma de fogo deve ter ao menos 25 anos, demonstrar capacidade técnica para manusear o armamento, fazer uma avaliação psicológica e obedecer a outras exigências, que ainda serão divulgadas pelo texto. Para cidadãos que vivam em residências com crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental, a nova legislação criará a obrigação de que o responsável pela arma tenha um cofre para guardá-la.

Em entrevista à rádio Bandeirantes, o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, falou sobre o decreto do armamento. Mendonça explicou a diferença entre posse e porte de armas e disse que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, tem trabalhado à frente da questão para que o decreto possa contribuir para a defesa do cidadão.

Mendonça ressaltou que um dos grandes desafios desse governo será na esfera jurídica, porque "se propõe realizar uma reestruturação do estado, uma reestruturação da sociedade, um redimensionamento do pacto federativo, uma nova relação com estados e municípios, uma nova relação com a classe política".

Para o ministro, essas questões vão envolver naturalmente ações em âmbito judicial. Como exemplo, o ministro citou a redistribuição do Ministério do Trabalho, que anteriormente era usado para fins “não totalmente republicanos”. Mendonça também falou da possibilidade de prisão em segunda instância e disse que a procrastinação é da natureza do recurso, mas a justiça deve garantir que isso não se efetive como impunidade. Para ele, a sociedade não pode estar refém de um judiciário que leve até 20 anos para concluir um procedimento.

"Isso não se resolve da noite pro dia, mas nós temos que garantir princípios inerente aos direitos de defesa. A prisão em segunda instância preserva esses direitos. O que ela garante é que não se aguarde indefinidamente esses recursos procrastinatórios para que aquela pessoa que já esteja condenada em segunda instância fique aguardando em liberdade o cumprimento dessa pena", defendeu na ocasião.

O que o diz o decretoPelas novas regras, terão "efetiva necessidade" de possuir arma em casa as pessoas que se encaixarem nos seguintes critérios:
Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penintenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
Ser militar (ativo ou inativo)
Residir em área rural;
Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018. (Todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
Além disso, as pessoas que quiserem ter a arma em casa precisarão obedecer a seguinte exigência:
Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas que morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;

Não terá direito à posse a pessoa que:

tiver vínculo comprovado com organizações criminosas;
mentir na declaração de efetiva necessidade;
agir como 'pessoa interposta' de alguém que não preenche os requisitos para ter posse.

Regras que estão mantidasO novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:
Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
Ter ao menos 25 anos;
Ter ocupação lícita;
Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;

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