PRAZO PARA REGULARIZAR TÍTULO DE ELEITOR TERMINA.
#Eleitor é considerado "faltoso" quando não vota nem justifica nos últimos três pleitos realizados (regulares ou suplementares). Nessa contabilização, cada turno é considerado um pleito em separado.
O prazo para o eleitor justificar a ausência por três eleições consecutivas e regularizar sua situação na Justiça Eleitoral termina na próxima segunda-feira (6), sob pena de cancelamento do título eleitoral.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mais de 692 mil eleitores estão em situação irregular. Os dados mostram que dos mais de 33 milhões de eleitores do Estado de São Paulo, 717.653 estavam em 2019 na categoria dos "faltosos", ou seja, com possibilidade de cancelamento do título. Desses, somente 24.884 já ajustaram a sua situação, o equivalente a 3,5% do total.
Caso tenha dúvidas sobre a sua situação, o cidadão pode consultar se há pendências no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Para a regularização, basta obter a guia de quitação de multas, emitida no cartório ou no site do TRE-SP, pagar a multa correspondente a cada ausência e comparecer à zona eleitoral com o comprovante de pagamento.
O eleitor é considerado "faltoso" quando não vota nem justifica nos últimos três pleitos realizados (regulares ou suplementares). Nessa contabilização, cada turno é considerado um pleito em separado.
O prazo para o eleitor justificar a ausência por três eleições consecutivas e regularizar sua situação na Justiça Eleitoral termina na próxima segunda-feira (6), sob pena de cancelamento do título eleitoral.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mais de 692 mil eleitores estão em situação irregular. Os dados mostram que dos mais de 33 milhões de eleitores do Estado de São Paulo, 717.653 estavam em 2019 na categoria dos "faltosos", ou seja, com possibilidade de cancelamento do título. Desses, somente 24.884 já ajustaram a sua situação, o equivalente a 3,5% do total.
Caso tenha dúvidas sobre a sua situação, o cidadão pode consultar se há pendências no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Para a regularização, basta obter a guia de quitação de multas, emitida no cartório ou no site do TRE-SP, pagar a multa correspondente a cada ausência e comparecer à zona eleitoral com o comprovante de pagamento.
O eleitor é considerado "faltoso" quando não vota nem justifica nos últimos três pleitos realizados (regulares ou suplementares). Nessa contabilização, cada turno é considerado um pleito em separado.
Título de eleitor pode ser suspenso para retardatários |
Para a regularização, basta obter a guia de quitação de multas, emitida no cartório ou no site do TRE-SP, pagar a multa correspondente a cada ausência e comparecer à zona eleitoral com o comprovante de pagamento.
O eleitor é considerado "faltoso" quando não vota nem justifica nos últimos três pleitos realizados (regulares ou suplementares). Nessa contabilização, cada turno é considerado um pleito em separado.
O eleitor é considerado "faltoso" quando não vota nem justifica nos últimos três pleitos realizados (regulares ou suplementares). Nessa contabilização, cada turno é considerado um pleito em separado.
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