SÃO PAULO SANCIONA REGRAS PARA USO DE PATINETES EM VIA PÚBLICA - VEJA O QUE MUDA:
#Mal uso do patinete pode ocasionar multa de R$ 100 a R$ 20 mil.
“As multas são aplicadas em cima das empresas que detêm os patinetes, da mesma forma que a gente multa uma empresa locadora de veículos. Depois a locadora pode passar essa multa para o usuário. Nos próximos 15 dias, a CET e a GCM vão fazer o papel de orientar as pessoas sobre as novas regras e vão começar a multar a partir do 15º dia”, afirmou o prefeito Bruno Covas (PSDB).
Obrigatoriedade do uso de capacete
Proibição da circulação nas calçadas
Patinetes só poderão circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou ruas com limite de velocidade de até 40 Km/h
A velocidade máxima do patinete será de 20 Km/h
Condutores que não respeitarem a legislação poderão responder civil, penal e administrativamente
Autoridades de trânsito, GCM e agentes das Subprefeituras ficarão responsáveis pela fiscalização
De acordo com a Prefeitura, a medida anunciada nesta segunda ainda é provisória. Regras mais detalhadas serão discutidas nos próximos três meses junto com as 11 empresas que responderam a um chamamento público e assinaram um termo de responsabilidade para oferecer o serviço.
As empresas são obrigadas a:
Promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos;
Fornecer pontos de locação fixos e móveis que poderão ser identificações por aplicativos ou sites;
Recolher os equipamentos estacionados irregularmente;
Arcar com todos os danos decorrentes da prestação de serviço;
Manter os dados dos usuários confidencialmente;
Fornecer os dados dos usuários aos órgãos municipais ou de segurança pública, caso sejam solicitados;
Informar à SMMT, mensalmente, o número de acidentes registrados no sistema.
O que diz o Código de Trânsito:
Fornecer pontos de locação fixos e móveis que poderão ser identificações por aplicativos ou sites;
Recolher os equipamentos estacionados irregularmente;
Arcar com todos os danos decorrentes da prestação de serviço;
Manter os dados dos usuários confidencialmente;
Fornecer os dados dos usuários aos órgãos municipais ou de segurança pública, caso sejam solicitados;
Informar à SMMT, mensalmente, o número de acidentes registrados no sistema.
O que diz o Código de Trânsito:
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os patinentes devem atender às regras para "equipamentos de mobilidade autopropelidos" (com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas).
Diferentemente das regras da Prefeitura de São Paulo, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que os patinetes andem somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, e não nas ruas.
Também é obrigatório o patinete ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, no equipamento.
De acordo com o órgão, fica a cargo de cada município e do Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal regulamentar demais regras sobre a circulação e estacionamento dos patinetes.
Diferentemente das regras da Prefeitura de São Paulo, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que os patinetes andem somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, e não nas ruas.
Também é obrigatório o patinete ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, no equipamento.
De acordo com o órgão, fica a cargo de cada município e do Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal regulamentar demais regras sobre a circulação e estacionamento dos patinetes.
SP sanciona regras par auso de patinetes |
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