GIRO DA NOTÍCIA

STF DEBATE A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA NESTA QUINTA-FEIRA - VEJA O QUE SERÁ PAUTADO:

#STF registrou apenas 4 votos favoráveis nas  4 sessões de julgamento já dedicadas ao tema. Os relatores, ministros Edson Fachin e Celso de Mello, se manifestaram a favor da criminalização da homofobia, e foram acompanhados pelos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.





Suspenso desde 21 de fevereiro, o julgamento sobre a criminalização ou não de condutas discriminatórias contra a população LGBTI+ será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quinta-feira (23).

Até o momento, apenas quatro dos onze ministros votaram nas 4 sessões de julgamento já dedicadas ao tema. Os relatores, ministros Edson Fachin e Celso de Mello, se manifestaram a favor da criminalização da homofobia, e foram acompanhados pelos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

As duas ações no STF: O julgamento que será retomado nesta quinta-feira (23) analisa duas ações que pedem a criminalização de condutas discriminatórias contra a população LGBTI+: um Mandado de Injunção (MI nº 4733), ajuizado pela ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos em 2012; e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO número 26), impetrada pelo Partido Popular Socialista – PPS em 2013.

As duas ações alegam omissão e a demora do Poder Legislativo em pautar o tema e pedem ao STF que obrigue os deputados e senadores a criar e votar, dentro de um prazo razoável, uma lei que criminalize a homotransfobia.

Requerem, ainda, que o STF reconheça a possibilidade de aplicação da Lei 7.716/89 nos casos de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. Mais conhecida como Lei Antirrascimo, a Lei 7.716/89 já garante que casos de discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia ou religião sejam punidos criminalmente.

A Homotransfobia pode ser interpretada como um caso de racismo?: Ainda que o Poder Legislativo se recuse a criar uma nova lei para tratar especificamente dos crimes com motivações homotransfóbicas, os primeiros votos dos ministros garantem que é juridicamente possível enquadrar a homofobia como um tipo de racismo.

“O Supremo, no famosos caso Ellwanger, decidiu que o antissemitismo é espécie de racismo, na acepção político-social e não ideológica. Embora a discriminação por religião já fosse crime, o STF entendeu que o antissemitismo era uma discriminação por raça”, assim defendeu Paulo Iotti, doutor em Direito Constitucional, ativista LGBTI+ e advogado que que representa uma das autoras das ações que tramitam no STF, lembrando que a suprema corte abandonou o conceito biológico de racismo e adotou o conceito político-social: racismo como a inferiorização de um grupo social relativamente a outro.

“Se este é o conceito constitucional de racismo […] então a homofobia e transfobia configuram crimes de racismo. Você inferioriza as pessoas LGBTI relativamente a heterossexuais e cisgêneros”, completou.

Iotti acrescenta ainda que não são as pessoas LGBTI+ que se consideram uma “raça”, mas sim as pessoas homotransfóbicas que consideram os LGBTI+ “uma raça maldita a ser exterminada”.

“Não importa o que nós pensamos, importa como esse grupo social é tratado socialmente. Nós, LGBTI+, somos considerados uma raça maldita, degenerada, que deve ser exterminada ou oprimida e estigmatizada. Esse é o senso comum de boa parte da população que tem medo da população LGBTI por preconceito”, disse o advogado.

Questão de Segurança Pública e combate à impunidade: Reivindicação histórica dos movimentos LGBTI+, a criminalização da homotransfobia é uma pauta já colocada em debate nos poderes legislativos no Brasil ao menos desde 1995, mas cujo avanço sempre foi barrado em nível federal pelas bancadas conservadoras do Congresso e do Senado.

Hoje, a homofobia e a transfobia não estão previstas na legislação penal brasileira como crimes específicos, ao contrário de outros tipos de atos discriminatórios, como a discriminação por cor, raça, religião e procedência nacional, por exemplo. Atualmente, nos casos envolvendo agressões motivadas por preconceito contra a população LGBTI+, a conduta é enquadrada como lesão corporal, tentativa de homicídio, ofensa moral ou outro crime comum.

Porém, segundo entidades e órgãos que acompanham a violência contra a população LGBTI+ no Brasil e no mundo, a proteção atualmente existente não é suficiente: o Brasil é um dos países que mais mata pessoas por motivações homotransfóbicas, ou seja, exclusivamente em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero das vítimas. Em 2017, uma pessoa LGBTI+ foi assassinada por crime de ódio a cada 19 horas no Brasil, segundo dados do Grupo Gay da Bahia. Em 2018, o índice foi de uma pessoa assassinada a cada 20 horas.

No entanto, devido ao preconceito, existe uma resistência muito grande por parte das polícias e dos órgãos oficiais em reconhecer as motivações especificamente homotransfóbicas desses crimes e para tomar as medidas cabíveis. As próprias vítimas acabam, muitas vezes, não denunciando as violências que sofrem por medo da forma como serão tratadas pela polícia e pelo judiciário.


STF debate criminalização da homofobia

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