GIRO DA NOTÍCIA

TERMINA PRAZO PARA EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELOS PATINETES REGULAMENTAREM REGRAS.

#Uso irregular dos patinetes dará multa as empresas responsáveis pelo serviço.


O prazo de 15 dias para adaptação às novas regras para uso de patinete elétrico em São Paulo termina nesta quarta-feira (29).

A partir desta data, já poderão ser aplicadas multas às empresas que infringirem as normas. Entre elas estão a proibição do uso de patinetes elétricos em calçadas e a obrigatoriedade do uso de capacete. Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, caberá a cada empresa decidir repassar os valores das multas ao usuário ou não.

De acordo com a Rádio BandNews FM, as duas maiores operadoras do serviço na capital paulista, Grin e Yellow, disseram que continuam em contato com a Prefeitura de São Paulo para tentar algumas mudanças. Por isso, existe uma expectativa para alteração nas regras, mas, por enquanto, valem as que já foram publicadas.

O decreto dos patinetes elétricos tem caráter provisório e deve ser complementado em até 90 dias.

Mais: Andar com o veículo em via proibida – ruas cujo limite de velocidade ultrapassa 40 km/h e calçadas – ou com velocidade superior a 20 km/h vai custar R$ 500. Já não usar capacete resulta em multa de R$ 100. As locadoras são obrigadas a fornecer os capacetes aos clientes; se não o fizerem, serão punidas em R$ 1.000.

O decreto prevê que a fiscalização será realizada pelas autoridades de trânsitos e agentes de subprefeituras, com apoio da GCM (Guarda Civil Metropolitana). Questionada, a prefeitura não respondeu se haverá operações especiais para supervisionar as possíveis infrações. As regras podem ser alteradas ou aperfeiçoadas até agosto, pois segue sendo feita a discussão da regulamentação do tema.
As empresas

A Scoo, uma das fornecedoras do serviço, afirmou em nota que irá repassar as multas aos clientes infratores e que todos os patinetes de sua frota já são acompanhados por um capacete. A locação e a entrega dos aparelhos da empresa são feitas em pontos fixos.

Já a Grow, responsável pelos patinetes da Grin e Yellow, não responderam se vão repassar as penalidades e como pretendem oferecer os capacetes obrigatórios, mas afirmaram que estão dialogando com a prefeitura sobre outras formas de punir o cliente infrator que não seja apenas financeira.

A empresa divulgou uma pesquisa que fez na qual 79% dos usuários acreditam que o uso do capacete deveria ser uma opção, e não uma obrigação. O estudo foi feito em parceria com o Instituto Perfil Urbano e ouviu a opinião de 400 usuários.
De olho nas regras

O que diz o decreto 58.750/2019:

Velocidade: A velocidade máxima permitida para trafegar com o patinete é de 20 km/h
Multa: R$ 500
Uso do capacete: O usuário tem que usar capacete quando estiver no patinete.
Multa: R$ 100 por ocorrência
Por onde andar: O decreto proíbe de circular com os patinetes por calçadas ou por ruas cuja velocidade máxima seja superior a 40 km/h. É permitido andar em ciclovias e ciclofaixas: Multa: R$ 500
Histórico de acidentes: As empresas têm de passar à prefeitura mensalmente número de acidentes com patinetes registrados no sistema
Multa: R$ 20 mil
Termina prazo para empresas regulamentar equipamentos elétricos

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