BOATE KISS - STJ DECIDE SE 4 RÉUS DO CASO VÃO A JURO POPULAR.
#Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que os quatro acusados deveriam ser julgados por um juiz de vara criminal da primeira instância, em Santa Maria, por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Nesta terça-feira (18), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se quatro acusados no caso da boate Kiss irão a júri popular, no qual a condenação ou absolvição é determinada por cidadãos. Os ministros da Turma julgarão um recurso que pede para os quatro acusados de homicídio serem submetidos a júri popular.
Relembre o caso: No dia 27 de janeiro de 2013, um incêndio na boate, localizada na cidade de Santa Maria (RS), deixou 242 mortos e 636 feridos. A maioria das vítimas era de jovens universitários.
O fogo começou durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que usou artefatos pirotécnicos no palco durante um show. As chamas no teto se alastraram rapidamente por conta material inflamável usado como isolamento acústico, o que produziu fumaça preta e tóxica. Para piorar, a boate estava superlotada e não havia saída de emergência.
No fim de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que os quatro acusados deveriam ser julgados por um juiz de vara criminal da primeira instância, em Santa Maria, por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Segundo a Constituição, o júri popular só é previsto em caso de homicídio doloso, quando se assume o risco pela morte ou quando a intenção é explícita. Como quatro dos oito desembargadores consideraram que houve dolo, o empate beneficiou os réus: Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda que tocava na noite do incêndio. Todos negaram ter conhecimento dos riscos e, atualmente, respondem em liberdade. No entanto, o Ministério Público e a associação de familiares das vítimas recorreram ao STJ, pedindo o julgamento por júri popular.
Nesta terça-feira (18), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se quatro acusados no caso da boate Kiss irão a júri popular, no qual a condenação ou absolvição é determinada por cidadãos. Os ministros da Turma julgarão um recurso que pede para os quatro acusados de homicídio serem submetidos a júri popular.
Relembre o caso: No dia 27 de janeiro de 2013, um incêndio na boate, localizada na cidade de Santa Maria (RS), deixou 242 mortos e 636 feridos. A maioria das vítimas era de jovens universitários.
O fogo começou durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que usou artefatos pirotécnicos no palco durante um show. As chamas no teto se alastraram rapidamente por conta material inflamável usado como isolamento acústico, o que produziu fumaça preta e tóxica. Para piorar, a boate estava superlotada e não havia saída de emergência.
No fim de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que os quatro acusados deveriam ser julgados por um juiz de vara criminal da primeira instância, em Santa Maria, por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Segundo a Constituição, o júri popular só é previsto em caso de homicídio doloso, quando se assume o risco pela morte ou quando a intenção é explícita. Como quatro dos oito desembargadores consideraram que houve dolo, o empate beneficiou os réus: Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda que tocava na noite do incêndio. Todos negaram ter conhecimento dos riscos e, atualmente, respondem em liberdade. No entanto, o Ministério Público e a associação de familiares das vítimas recorreram ao STJ, pedindo o julgamento por júri popular.
STJ decide futuros dos réus no RS |
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