TJDFT DECIDE QUE FEMINICÍDIO DEVE ATENDER PESSOAS TRANSGÊNEROS.
#Turma Criminal do TJDFT manteve decisão do Tribunal do Júri de Taguatinga, que admitiu denúncia do Ministério Público por tentativa de feminicídio contra a mulher transgênero.
A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve decisão do Tribunal do Júri de Taguatinga, que admitiu denúncia do Ministério Público por tentativa de feminicídio contra a mulher transgênero. De acordo com os autos, os acusados encontraram a vítima na Avenida Hélio Prates, em Taguatinga, e cometeram agressões "com inequívoca intenção de matar e conscientes de seus atos previamente combinados".
A mulher não morreu, mas teve graves lesões corporais. Os réus apresentaram recurso alegando que ela não pertence biologicamente ao sexo feminino, o que excluiria a condição de enquadrar o crime em feminicídio. Porém, os desembargadores negaram o recurso e destacaram ainda a dupla vulnerabilidade dos transgêneros femininos, "que estão sujeitos tanto à discriminação relativa à condição de mulher quanto ao preconceito enfrentado para se obter o reconhecimento da identidade de gênero assumida".
A dupla de acusados será julgada pelo Júri Popular de Taguatinga em data que ainda será marcada. Outro caso envolvendo uma temática semelhante aconteceu em 2018, quando a 1ª Turma Criminal do TJDFT determinou que procedimentos que investiguem crimes de ameaça e lesões corporais contra transexuais femininas devem tramitar no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com aplicação das normas da Lei Maria da Penha.
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| TJDFT endente que feminicídio deve atender LGBT+ |

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