VERSÃO IMPRENSA DA CARTEIRA DE TRABALHO SERÁ EXTINTA NO RS E SERVIÇO SERÁ FEITO POR MEIO DE APLICATIVO.
#Modelo de papel será fornecido apenas para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do sistema e-Social.
Um comunicado oficial da SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) confirmou que o encaminhamento de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) será encerrado nas 120 agências FGTAS/Sine e unidades Balcão Cidadão no Rio Grande do Sul. E o fim das emissões da versão impressa do documento já tem uma data no Estado: 13 de dezembro.
Quem ainda tem agendamento já está sendo contatado para antecipar a tramitação do serviço. A partir do dia 16, os trabalhadores terão acesso somente à versão digital da famosa caderneta azul que há décadas faz parte da vida de milhões de brasileiros.
O modelo de papel será fornecido apenas para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do sistema e-Social.
Conforme a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, publicada na edição de 24 de setembro de 2019 do Diário Oficial da União pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a CTPS digital terá o mesmo valor institucional da “versão física” e está previamente emitida a todos os inscritos no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), sendo necessária apenas a sua habilitação.
O acesso à Carteira de Trabalho digital pode ser feito por meio de computador ou celular com conexão de internet, no site do governo federal ou baixado, gratuitamente, pelo aplicativo disponível nas lojas virtuais das plataformas Play Store e App Store.
Dados do e-Social: No momento da contratação, o trabalhador precisará informar somente o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico. Dessa forma, antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar, ao e-Social, o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).
Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), com informações simplificadas, e depois complementar os dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial.
O envio dessas informações ao e-Social terá valor de assinatura de carteira. O trabalhador poderá ver o contrato de trabalho na Carteira digital 48 horas após o envio da informação.
Eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento não serão exibidos na Carteira de Trabalho digital imediatamente, por dois motivos: o primeiro é que o prazo para prestação de informação desses eventos no e-Social, pelo empregador é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos, e, em até 10 dias, no caso de desligamento.
O segundo motivo é que há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS digital. Há um tratamento da informação, sua inclusão no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), para só então ser apresentada na versão digital.
Esse processamento garante que os dados exibidos na CTPS digital sejam os mesmos que serão utilizados pelo INSS para a concessão de benefícios.
Versão de papel
A CTPS em papel será utilizada, de maneira excepcional, nas seguintes situações:
– Dados já anotados referentes a antigos vínculos;
– Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da portaria em relação aos fatos ocorridos até então;
– Dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao e-Social.
Uma observação importante: os trabalhadores que já têm a Carteira de Trabalho em papel deverão conservar o documento para eventual necessidade de comprovação de tempo de trabalho anterior.
Um comunicado oficial da SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) confirmou que o encaminhamento de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) será encerrado nas 120 agências FGTAS/Sine e unidades Balcão Cidadão no Rio Grande do Sul. E o fim das emissões da versão impressa do documento já tem uma data no Estado: 13 de dezembro.
Quem ainda tem agendamento já está sendo contatado para antecipar a tramitação do serviço. A partir do dia 16, os trabalhadores terão acesso somente à versão digital da famosa caderneta azul que há décadas faz parte da vida de milhões de brasileiros.
O modelo de papel será fornecido apenas para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do sistema e-Social.
Conforme a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, publicada na edição de 24 de setembro de 2019 do Diário Oficial da União pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a CTPS digital terá o mesmo valor institucional da “versão física” e está previamente emitida a todos os inscritos no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), sendo necessária apenas a sua habilitação.
O acesso à Carteira de Trabalho digital pode ser feito por meio de computador ou celular com conexão de internet, no site do governo federal ou baixado, gratuitamente, pelo aplicativo disponível nas lojas virtuais das plataformas Play Store e App Store.
Dados do e-Social: No momento da contratação, o trabalhador precisará informar somente o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico. Dessa forma, antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar, ao e-Social, o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).
Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), com informações simplificadas, e depois complementar os dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial.
O envio dessas informações ao e-Social terá valor de assinatura de carteira. O trabalhador poderá ver o contrato de trabalho na Carteira digital 48 horas após o envio da informação.
Eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento não serão exibidos na Carteira de Trabalho digital imediatamente, por dois motivos: o primeiro é que o prazo para prestação de informação desses eventos no e-Social, pelo empregador é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos, e, em até 10 dias, no caso de desligamento.
O segundo motivo é que há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS digital. Há um tratamento da informação, sua inclusão no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), para só então ser apresentada na versão digital.
Esse processamento garante que os dados exibidos na CTPS digital sejam os mesmos que serão utilizados pelo INSS para a concessão de benefícios.
Versão de papel
A CTPS em papel será utilizada, de maneira excepcional, nas seguintes situações:
– Dados já anotados referentes a antigos vínculos;
– Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da portaria em relação aos fatos ocorridos até então;
– Dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao e-Social.
Uma observação importante: os trabalhadores que já têm a Carteira de Trabalho em papel deverão conservar o documento para eventual necessidade de comprovação de tempo de trabalho anterior.
Versão imprensa da carteira de trabalho será extinta no RS |
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