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BH COMEÇA A MULTAR PESSOAS QUE SÃO VISTAS SEM MÁSCARAS EM LUGARES PÚBLICOS.

#Legislação exclui pessoas em situação de rua. Para este público, a Guarda Municipal fornecerá o equipamento ao constatar a exposição. No caso dos menores de idade, os responsáveis legais é que serão multados. 



Segundo a norma, uma vez flagrado pela Guarda Municipal - órgão encarregado da punição - o infrator terá uma última chance de se corrigir. Antes de aplicar a multa, os agentes, primeiro, vão solicitar ao cidadão que use a máscara. Em caso de desobediência, a pessoa terá que apresentar o CPF e arcar com a salgada taxa emitida em seu nome.  

A legislação exclui pessoas em situação de rua. Para este público, a Guarda Municipal fornecerá o equipamento ao constatar a exposição. No caso dos menores de idade, os responsáveis legais é que serão multados. 

Sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) nessa terça-feira (13), a Lei 11.244/2020 foi aprovada em 25 de junho na Câmara Municipal. Foram 27 votos a favor, três contra e quatro abstenções. Estabelecimentos comerciais e espaços correlatos que permitirem a entrada ou permanência de clientes sem máscara terão o alvará suspenso. 

Veja regras fixadas pela Lei 11.244

  • Cobertura do nariz e da boca tornou-se obrigatória nas ruas de BH e dentro do transporte público na pandemia e durante o processo de reabertura gradual;
  • Descumprimento da norma implica em multa de R$ 100, a ser aplicada pela Guarda Municipal;
  • A população de rua está dispensada da punição;
  • Comércio deve exigir o uso do equipamento e controlar o fluxo de pessoas em seus estabelecimentos, sob pena de suspensão do alvará;
  • No caso dos menores de idade; multa será cobrada dos responsáveis.
Fonte/: Jornal Estado de Minas (EM)
Texto/: Jornal Estado de Minas (EM)
Produção/: Jornal Estado de Minas (EM)
Replica/: Portal CNI
Imagem/: Intert

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