CPTM DESISTE DE ÁREA PARA CRIAR CANTEIRO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO FERROVIÁRIA.
#Metrô informou que tem autorização para derrubada do bosque e que uma reunião para dar inicio a um novo projeto foi realizado e que vai manter o jardim no local.
Após manifestação contrária de moradores locais, o Metrô de São Paulo interrompeu a retirada de 355 árvores em uma área do Jardim Têxtil, na Vila Formosa – zona leste da capital paulista –, onde planejava instalar um canteiro de obras para a ampliação da Linha 2-Verde, com a construção de um estacionamento de trens. O Metrô informou que vai reavaliar o projeto.
Aconteceu uma reunião entre representantes do Metrô e dos moradores para tratar das obras e um novo encontro será agendado, segundo a companhia, para detalhar e discutir melhor o que pode ser feito. “O Metrô irá rever o projeto de supressão das árvores na extensão da Linha 2-Verde e as medidas de manejo e compensação arbóreas só serão definidas e executadas após reuniões com as comunidades locais para a prestação de todos esclarecimentos”, disse em nota.
De acordo com a assessoria de imprensa do Metrô, há autorização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para a derrubada das árvores. O Metrô acrescentou, em nota, que “cumpre com todos os requisitos ambientais em suas obras, que trazem diversos benefícios à população, deixando de emitir milhares de toneladas de CO2 com o funcionamento das linhas”.
Procurada pela reportagem, a Cetesb não informou se havia autorizado a derrubada das árvores nem se aquela é uma área de preservação ambiental.
O Ministério Público do Estado de São Paulo informou que foi aberto um procedimento preparatório de inquérito civil, na quarta-feira (19) em que foram expedidos ofícios com pedido de informação para o Metrô, Secretaria do Verde e Meio Ambiente e para Cetesb sobre a derrubada das árvores.
No documento, o promotor Ivandil Dantas da Silva pede “com máxima urgência” que seja realizada vistoria no local por um engenheiro e que seja feita análise do parecer técnico da Cetesb para identificar “se a vegetação a ser suprimida é especialmente protegida, se a compensação ambiental é adequada e suficiente, se houve justificativa de ausência de alternativas técnicas e locacionais à intervenção em APP [área de preservação permanente]”.
Fonte/: Agência de Notícias
Texto/: Agência de Notícias
Produção/: Agência de Notícias
Replica/: CNI
Imagem/: Internet
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