GIRO DA NOTÍCIA

JULGAMENTO DA BOATE KISS É TRANSFERIDO PARA PORTO ALEGRE.

 #Júri de Luciano estava marcado para ser realizado em 16 de março, em Santa Maria, mas foi suspenso pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Cruz, quatro dias antes. O Ministro determinou a suspensão do julgamento popular até que a 1ª Câmara Criminal do TJ-RS julgasse o mérito do pedido de desaforamento do júri do produtor musical, formulado pelo Ministério Público.



Por dois votos a um, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), decidiu, nesta quinta-feira, que Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão deverão ser julgados juntos, em um único júri, na Comarca de Porto Alegre. 

Com isso, os quatro acusados de serem os responsáveis pelo incêndio que causou a morte de 242 pessoas e deixou outras 639 feridas, não serão submetidos ao Conselho de Sentença de Santa Maria, formado por jurados locais, onde ocorreu a tragédia.

Apenas Luciano, o roadie (assistente de palco) da Banda Gurizada Fandangueira, desejava manter o julgamento em Santa Maria. A defesa do réu diz que vai recorrer da decisão.

- A gente respeita, mas temos a decisão como contraditória. O que nos resta é recorrer no próprio Tribunal. Vamos ingressar com um embargo e depois nós vamos avaliar. Se permanecer essa decisão do julgamento do Luciano ocorrer em Porto Alegre junto com os demais, podemos recorrer ao STJ ou STF, mas a princípio vamos ingressar com os recursos cabíveis aqui ainda. A gente queria que esse julgamento acontecesse logo, mas em razão desses recursos do Ministério Público, nós vamos recorrer também. O Luciano lutou muito para que ele fosse julgado por Santa Maria, pela comunidade, foi o único que quis - comenta o advogado Jean de Menezes Severo, um dos representantes da defesa.

Os promotores de Justiça designados para o júri do Caso Kiss, Lúcia Helena Callegari e David Medina da Silva, comemoraram a decisão.

- A Justiça teve sensibilidade e entendeu que é importante que todos os acusados sejam julgados juntos para evitar maior sofrimento das vítimas e de seus familiares - disse Lúcia Helena Callegari.

Marcelo de Jesus, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr tiveram deferidos pela Primeira Câmara Criminal os pedidos de desaforamento para Porto Alegre, alegando o risco de parcialidade dos jurados caso fossem submetidos a julgamento em Santa Maria. O MP se manifestou contrariamente. Porém, diante da decisão judicial que impossibilitou reunir todos os réus em um mesmo júri na cidade do fato, pediu ao TJRS que o último acusado também tivesse seu julgamento transferido para Porto Alegre, tendo o pedido acolhido nesta quinta-feira.

Para o promotor David Medina da Silva a realização de dois julgamentos não seria a forma mais adequada:

- Além de aumentar a angústia das vítimas e familiares, julgar os réus separadamente seria ruim para a Justiça, que teria que fazer vários julgamentos complexos em vez de apenas um, e ruim para a sociedade, que pagaria mais caro por isso - complementou.

O presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Flavio Silva, considera a decisão uma pequena vitória:

- Para quem acompanha a nossa luta durante esses sete anos e meio, sabe que a gente sempre quis que esses réus fossem julgados aqui em Santa Maria e que fossem na mesma sessão de júri. Infelizmente, com o desdobramento que se deu, a gente sabia que não seria possível, principalmente com os outros três desaforados para Porto Alegre. Pode soar até estranho dizer que o resultado que nós esperávamos era o desaforamento desse último réu. A gente lutou para que os quatro fossem julgados juntos, aqui. Como não foi possível, para que não tenhamos que passar por esse sofrimento duas vezes, que sejam julgados juntos, lá em Porto Alegre, e que a Justiça faça a parte dela. Dá para se dizer que foi uma pequena vitória. É até estranho a gente dizer isso, mas é o caminho. Agora, é lutar para que realmente essa decisão seja mantida pelos tribunais superiores.

O JÚRI: O júri de Luciano estava marcado para ser realizado em 16 de março, em Santa Maria, mas foi suspenso pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Cruz, quatro dias antes. O Ministro determinou a suspensão do julgamento popular até que a 1ª Câmara Criminal do TJ-RS julgasse o mérito do pedido de desaforamento do júri do produtor musical, formulado pelo Ministério Público.

No entendimento da acusação, os quatro réus devem ser julgados em julgamento único. No entanto, as defesas de Elissandro, Mauro e Marcelo pediram para serem julgados em Porto Alegre, o que foi atendido pela 1ª Câmara Criminal do TJRS. O MP tentou reverter essas decisões junto ao TJRS e no próprio STJ, mas teve negados todos os pedidos.

Na sessão virtual realizada na tarde desta quinta-feira, o relator do recurso, o desembargador Manuel José Martinez Lucas, votou por manter o júri de Luciano em Santa Maria. O desembargador Jayme Weingartner Neto divergiu e foi no sentido contrário ao do relator, sendo acompanhado pelo Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto.

Ainda cabe recurso da decisão no próprio TJ-RS. Posteriormente, também são cabíveis recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e extraordinários no próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

ENTENDA: O pedido foi feito pelo MP ainda em março, às vésperas da única sessão do tribunal do júri que estava marcada, e ocorreria em 16 de março. Os outros três réus - Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos - conseguiram decisões favoráveis do TJRS para transferir os respectivos julgamentos para a comarca de Porto Alegre (ainda sem data definida), alegando o risco de parcialidade caso fossem submetidos ao júri na mesma cidade onde houve o incêndio.

A defesa de Luciano foi a única que não pediu a transferência de local do julgamento. O MP recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a transferência dos outros réus e chegou a pedir que suspendesse as decisões do TJRS para assegurar que todos fossem julgados juntos em Santa Maria , mas o pedido foi negado.

Diante da impossibilidade de reunir todos os réus em um mesmo júri em Santa Maria, o MP resolveu pedir ao TJRS que também o último acusado tivesse seu julgamento transferido para Porto Alegre.

A análise do pedido de desaforamento de Luciano chegou a ser marcada e adiada duas vezes antes dos expedientes do Judiciário serem suspensos em função da pandemia do novo coronavírus.

Fonte/: Diário de Santa Maria

Texto/: Diário de Santa Maria

Produção/: Diário de Santa Maria

Replica/: CNI

Imagem/: Internet

 


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