LIMINAR QUE APREENDIA USUÁRIOS DA CRACOLÂNDIA É CANCELADA.
#Decisão foi tomada no Domingo pelo TJ de São Paulo.
O TJ-SP acolheu pedido de recurso da Defensoria Pública e do Ministério Público Estadual (MPE), que destacaram que a ação municipal poderia levar a uma caçada humana.
Em seu despacho, o desembargador Reinaldo Miluzzi reafirmou o argumento da Promotoria de que "o pedido da Prefeitura é impreciso, vago e amplo e, portanto, contrasta com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito" ao conceder à gestão municipal "carta branca" para eleger quem deveria ser apreendido. O TJ-SP também revogou o sigilo do processo.
A decisão liminar de 1ª instância que autorizava a Prefeitura a recolher usuários da Cracolândia à força foi proferida na sexta-feira, 26, pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7.ª Vara da Fazenda Pública. Com a derrubada da primeira liminar, a autorização judicial para avaliação médica compulsória fica suspensa até que a 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP julgue o mérito da ação.
A antiga Cracolândia migrou para um praça central há 200 metrôs do antigo ponto.
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