TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE AS MUDANÇAS DA ANAC PARA A AVIAÇÃO CIVIL.
#Anac anunciou mudanças em Março deste ano.
Veja abaixo o que muda:
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Mudanças da ANAC afetam milhares |
1. Valor da passagem: Os anúncios para a compra de passagem aérea deverão informar, desde o início da consulta, o valor total que você vai pagar para viajar, incluindo todas as taxas.
2. Desistência do voo: Desde que ela tenha sido adquirida no mínimo 7 dias antes da viagem, é permitido desistir da passagem até 24h antes do voo.
3. Taxas de cancelamento, reembolso ou remarcação: As taxas cobradas para remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não poderão ser maiores que o valor da passagem.
4. Prazo para reembolso ou estorno da passagem: Deverá ocorrer em até 7 dias depois de sua solicitação de cancelamento, e não mais em 30 dias, como costumava ser.
5. Alteração do nome sem custo: Você poderá alterar a grafia do nome no bilhete, sem custos, quando a correção for necessária para o embarque. O bilhete continua sendo pessoal e intransferível.
6. Bagagem de mão: Com as novas regras, o limite passou de 5 kg para pelo menos 10kg nos voos domésticos e internacionais. As dimensões da bagagem e a quantidade de volumes serão estabelecidas pelas companhias aéreas.
7. Bagagem despachada: As empresas poderão oferecer, num mesmo voo, opções por franquias de bagagem diferenciadas para você escolher a que melhor se encaixa no seu perfil. Hoje, despachando ou não, todos pagam por 23 quilos em voos domésticos e dois volumes de 32 quilos, cada, em voos internacionais.
8. Devolução de bagagem extraviada: Sua bagagem deve ser devolvida em até 7 dias, em voos domésticos, ou em até 21 dias para voos internacionais. E não mais nos 30 dias previstos nas regras antigas.
9. Indenização no caso de bagagem extraviada: Deverá ocorrer em até 7 dias, caso a empresa não restitua a bagagem nos prazos indicados.
2. Desistência do voo: Desde que ela tenha sido adquirida no mínimo 7 dias antes da viagem, é permitido desistir da passagem até 24h antes do voo.
3. Taxas de cancelamento, reembolso ou remarcação: As taxas cobradas para remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não poderão ser maiores que o valor da passagem.
4. Prazo para reembolso ou estorno da passagem: Deverá ocorrer em até 7 dias depois de sua solicitação de cancelamento, e não mais em 30 dias, como costumava ser.
5. Alteração do nome sem custo: Você poderá alterar a grafia do nome no bilhete, sem custos, quando a correção for necessária para o embarque. O bilhete continua sendo pessoal e intransferível.
6. Bagagem de mão: Com as novas regras, o limite passou de 5 kg para pelo menos 10kg nos voos domésticos e internacionais. As dimensões da bagagem e a quantidade de volumes serão estabelecidas pelas companhias aéreas.
7. Bagagem despachada: As empresas poderão oferecer, num mesmo voo, opções por franquias de bagagem diferenciadas para você escolher a que melhor se encaixa no seu perfil. Hoje, despachando ou não, todos pagam por 23 quilos em voos domésticos e dois volumes de 32 quilos, cada, em voos internacionais.
8. Devolução de bagagem extraviada: Sua bagagem deve ser devolvida em até 7 dias, em voos domésticos, ou em até 21 dias para voos internacionais. E não mais nos 30 dias previstos nas regras antigas.
9. Indenização no caso de bagagem extraviada: Deverá ocorrer em até 7 dias, caso a empresa não restitua a bagagem nos prazos indicados.
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