MÃE ENTRA COM AÇÃO JUDICIAL PARA DEIXAR FILHO VER EXPOSIÇÃO SEXUAL EM SP
#MASP recorreu à classificação indicativa, onde pais ou responsáveis podem, cientes desta advertência, permitir que o menor tenha acesso ao que foi analisado.
A advogada Fátima Miranda, que tem um filho de 17 anos, decidiu entrar na Justiça com um mandado de segurança após um apelo do próprio adolescente, apaixonado por artes, que gostaria de visitar a exposição Histórias da Sexualidade, em cartaz no Museu de Arte de São Paulo (Masp) até 14 de fevereiro de 2018.
Em meio a forte pressão popular - que explicaremos melhor adiante -, o museu decidiu restringir a entrada para menores de 18 anos. Para isso, o Masp usou uma legislação aplicada no mercado do audiovisual, como filmes ou programas de TV, por exemplo. “Exibições ou apresentações públicas ou abertas ao público”, como a que se encaixa essa mostra, não demandam dessa análise, conforme expresso na cartilha editada pelo Ministério da Justiça sobre esta legislação.
Ainda assim, o museu recorreu à chamada classificação indicativa, que é mais uma recomendação do que uma regra a ser seguida. Pais ou responsáveis podem, cientes desta advertência, permitir que o menor tenha acesso ao que foi analisado.
Em 2014, porém, a portaria nº 368regulamentou que na classificação indicativa de 18 anos, nem mesmo a autorização ou companhia dos pais permite que esse menor assista ou, levando em consideração o caso do Masp, visite a exposição de arte.
É contra os termos desta portaria que Fátima Miranda entrou com ação no último dia 27. Para ela, a ferramenta impõe uma censura, o que é inconstitucional. “A portaria é impeditiva inclusive com pais e responsáveis, já que tira deles a decisão sobre o que é adequado para os filhos”, afirma em entrevista do Portal da Band.
A advogada ressalta que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente já preveem um cuidado com o menor, inclusive orientando sobre conteúdo impróprio na legislação da classificação indicativa. “Exigir uma restrição ainda maior é desconsiderar a liberdade que nos é garantida.”
Como mãe, Fátima acredita ser mais seguro que o filho tenha contato com o tema por meio da arte. “Os jovens têm conhecimento sobre sexualidade, e muitos pela internet, que oferece um conteúdo por vezes prejudicial”, ressalta. “Em uma exposição, eles terão um acesso monitorado a esse tipo de informação.”
O mandado de segurança ainda aguarda a análise do juiz, que deve ser rápida, já que esse tipo de ação demanda uma resposta célere. A decisão, porém, vale individualmente. Os pais que, do mesmo modo, desejam que seus filhos possam conferir a exibição também precisam entrar na Justiça.
A advogada Fátima Miranda, que tem um filho de 17 anos, decidiu entrar na Justiça com um mandado de segurança após um apelo do próprio adolescente, apaixonado por artes, que gostaria de visitar a exposição Histórias da Sexualidade, em cartaz no Museu de Arte de São Paulo (Masp) até 14 de fevereiro de 2018.
Em meio a forte pressão popular - que explicaremos melhor adiante -, o museu decidiu restringir a entrada para menores de 18 anos. Para isso, o Masp usou uma legislação aplicada no mercado do audiovisual, como filmes ou programas de TV, por exemplo. “Exibições ou apresentações públicas ou abertas ao público”, como a que se encaixa essa mostra, não demandam dessa análise, conforme expresso na cartilha editada pelo Ministério da Justiça sobre esta legislação.
Ainda assim, o museu recorreu à chamada classificação indicativa, que é mais uma recomendação do que uma regra a ser seguida. Pais ou responsáveis podem, cientes desta advertência, permitir que o menor tenha acesso ao que foi analisado.
Em 2014, porém, a portaria nº 368regulamentou que na classificação indicativa de 18 anos, nem mesmo a autorização ou companhia dos pais permite que esse menor assista ou, levando em consideração o caso do Masp, visite a exposição de arte.
É contra os termos desta portaria que Fátima Miranda entrou com ação no último dia 27. Para ela, a ferramenta impõe uma censura, o que é inconstitucional. “A portaria é impeditiva inclusive com pais e responsáveis, já que tira deles a decisão sobre o que é adequado para os filhos”, afirma em entrevista do Portal da Band.
A advogada ressalta que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente já preveem um cuidado com o menor, inclusive orientando sobre conteúdo impróprio na legislação da classificação indicativa. “Exigir uma restrição ainda maior é desconsiderar a liberdade que nos é garantida.”
Como mãe, Fátima acredita ser mais seguro que o filho tenha contato com o tema por meio da arte. “Os jovens têm conhecimento sobre sexualidade, e muitos pela internet, que oferece um conteúdo por vezes prejudicial”, ressalta. “Em uma exposição, eles terão um acesso monitorado a esse tipo de informação.”
O mandado de segurança ainda aguarda a análise do juiz, que deve ser rápida, já que esse tipo de ação demanda uma resposta célere. A decisão, porém, vale individualmente. Os pais que, do mesmo modo, desejam que seus filhos possam conferir a exibição também precisam entrar na Justiça.
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MASP restringiu entrada de crianças em exposições sexuais |
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