GIRO DA NOTÍCIA

EMISSORAS DE TV E DE RÁDIO ESTÃO PROIBIDAS E AUMENTAREM O ÁUDIO DURANTE OS COMERCIAIS.

#Elevação injustificável de volume durante as propagandas é considerada prática ilícita e abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor, por abrupta e coercitivamente captar a atenção da audiência, inclusive com potencial de perigo à saúde.


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que a União elabore os parâmetros técnicos para que as emissoras de rádio e TV parem de aumentar injustificadamente o volume do áudio nos intervalos da programação. A decisão confirma a sentença proferida pela Justiça Federal em 2012, em processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na teoria, o aumento do som durante as propagandas é proibido desde 2001. Na prática, a norma não foi cumprida por falta de regulamentação. Agora, com a decisão em 2ª instância, o MPF deu 10 dias para que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações informe se já estão sendo cumpridas as obrigações determinadas judicialmente.

A elevação injustificável de volume durante as propagandas é considerada prática ilícita e abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor, por abrupta e coercitivamente captar a atenção da audiência, inclusive com potencial de perigo à saúde.

"Claramente, a conduta de aumentar o volume nos intervalos comerciais é abusiva, pois retira do consumidor a sua liberdade, impondo a ele uma exposição e uma atenção maiores à propaganda veiculada. O público fica exposto a uma variação de áudio que causa desconforto e atinge principalmente as crianças, que têm um discernimento mais limitado, expondo-as ao consumismo precoce ou à influência de propagandas", ressalta a ação do MPF.

Variações: A ação do MPF foi ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo, em 2011, com base em laudos técnicos que constataram diferenças de níveis sonoros de até cinco decibéis entre o sinal de áudio da programação normal e o dos comerciais. O estudo constatou que, em algumas emissoras de TV, existia disparidade de volume inclusive entre as propagandas e que canais infantis tinham maior variação sonora do intervalo comercial para a programação. Apenas uma emissora não apresentou mudanças no áudio.

Na ocasião, as TVs negaram as irregularidades ou alegaram o não cumprimento da lei por falta de regulamentação. Ao longo do processo e em sua apelação, a União argumentou que a demora em cumprir seu dever de regulamentação decorria de intensas dificuldades técnicas e da complexidade em se encontrar parâmetros sonoros que fossem plenamente aceitáveis. No entanto, apesar de tais alegações, a regulamentação chegou a efetivamente existir durante o trâmite do recurso. O documento já não está em vigor.


Emissoras de TV e de rádio estão proibidas de aumentarem o som durante os intervalos

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