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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIR COMPLETA 28 ANOS - VEJA ALGUNS DE VÁRIOS DIREITOS QUE O COMÉRCIO É OBRIGADO A SEGUIR.

#Brasil possui 943 Procons, cujo principal instrumento de trabalho é o código. Mas, segundo o especialista em Direito do Consumidor Sérgio Tanure este número é insuficiente, considerando que o país tem mais de 5,5 mil municípios.



O Código de Defesa do Consumidor completa 28 anos nesta terça feira (11). Considerado um avanço nas relações de consumo, passou a ser um instrumento eficaz utilizado de Norte a Sul do país.

Em todo país existem 943 Procons, cujo principal instrumento de trabalho é o código. Mas, segundo o especialista em Direito do Consumidor Sérgio Tanure este número é insuficiente, considerando que o país tem mais de 5,5 mil municípios.

A Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça, elencou uma lista de direitos que foram garantidos por meio do código. Confira abaixo:

1) Não existe valor mínimo para compra com cartão: ou seja, se o estabelecimento aceita pagamento com cartão, qualquer valor deve ser aceito.

2) Você pode suspender serviços sem custo: Serviços como televisão a cabo, internet, telefone, água e luz podem ser suspensos sem custos por até 120 dias.

3) Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro: Por exemplo, se a conta de telefone foi R$ 200, porém o valor correto deveria ser de R$ 100, o consumidor terá direito ao ressarcimento não somente dos R$ 100 pagos a mais, mas sim R$ 200.

4) Multa por perda de comanda é ilegal: O cliente não pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda. A responsabilidade de controle cabe ao estabelecimento.

5) Cliente tem 7 dias para desistir de uma compra pela internet: o consumidor tem um prazo de reflexão, no qual poderá optar pela desistência da compra ou do contrato firmado no prazo de sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sem necessidade de justificar o motivo. Se o consumidor exercitar o "Direito de Arrependimento", os valores eventualmente pagos, inclusive o frete, serão devolvidos, de imediato.

6) Se não pediu, o consumidor não precisa pagar o couvert: Quando o garçom coloca o couvert na mesa, sem dar nenhuma explicação e sem informar se é cobrado e quanto custa, a lei interpreta esse serviço como "amostra grátis", inexistindo obrigação de pagamento. Se você não pediu o couvert e o serviram na mesa sem a sua expressa autorização ou solicitação, ele não pode ser cobrado, pois isso é prática abusiva.

7) Toda loja deve expor preços e informações dos produtos: artigo 6º do CDC prevê a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço. Com relação ao preço, todo produto exposto deve conter: preço à vista; eventual desconto oferecido em função do prazo ou do meio de pagamento utilizado; preço total a prazo com o número, periodicidade e valor das prestações; todos os custos adicionais da transação (despesas de entrega, seguro etc.); juros, eventuais acréscimos e encargos;

8) Estacionamentos são responsáveis por prejuízos: quem opta por estacionar o carro em estacionamentos, quase sempre se depara com aquela famigerada placa: "Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo". Essa placa não tem valor legal. Tudo o que acontecer no local é de responsabilidade do estacionamento ou do estabelecimento que ofereceu as vagas, que deverá responder pela segurança do carro durante a permanência no local, garantir a incolumidade e a segurança do bem do consumidor, reparando eventuais prejuízos.


Código do Cosumidor completa 28 anos no Brasil

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