GIRO DA NOTÍCIA

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NA CAMPANHA ELEITORAL? CNI EXPLICA:

#Eleitor terá que escolher, em 7 de outubro, os ocupantes de seis cargos: presidente da República, governador do Estado, senador (duas vagas), deputado federal e deputado estadual.


A campanha eleitoral começa, oficialmente, na próxima quinta-feira (16). A propaganda na TV e no rádio, somente no dia 31. Mas aqui vão algumas informações sobre o que pode e o que não pode após a liberação do "peço o seu voto". Até agora, o que há é a pré-campanha, muito "solta", que permite vários atos muito parecidos com os autorizados numa campanha eleitoral, mas que proíbe o pedido expresso de voto. Outdoors, showmícios e distribuição de brindes, no entanto, continuam vedados.

Este ano, a campanha é mais curta, terá duração de 52 dias. O horário eleitoral gratuito, incluído nesse período, ficará no ar por 35 dias (em 2014 foram 45).

Será também a primeira eleição com o fundo eleitoral de R$ 1,7 bilhão, sem contar os R$ 888 milhões do fundo partidário. Parte desta verba também poderá ser aplicada em campanhas. Estão proibidas doações por parte de empresas. Pessoas físicas podem contribuir.

O eleitor terá que escolher, em 7 de outubro, os ocupantes de seis cargos: presidente da República, governador do Estado, senador (duas vagas), deputado federal e deputado estadual.

Santinhos: Mesmo em tempos digitais, os santinhos ainda estarão na praça, e nas ruas. É permitida a distribuição de materiais gráficos de campanha eleitoral até as 22 horas do dia anterior ao da realização das eleições. Mas não vale deixar a papelada pelo chão.

Carros de som e alto-falantes: Carros de som, alto-falantes e minitrios estão liberados APENAS em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros. Trios elétricos ( que têm potência de mais de 20 mil watts) só podem ser utilizados para sonorizar comícios.

Brindes e presentes: É proibido distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Showmício: Os showmícios, aqueles comícios com participação de cantores, estão proibidos desde 2006. Na foto, evento de campanha de José Serra à Presidência da República, com Rita Camata vice, ainda em 2002. Os comícios podem ser realizados entre 8h e 24h. Os candidatos podem usar trios elétricos em locais fixos, desde que toquem apenas o jingle da campanha e reproduzam discursos políticos. Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada.

Efeitos especiais: Na propaganda eleitoral na TV, os candidatos não poderão usar efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados no horário eleitoral gratuito e nas inserções durante o dia.

Redes sociais: Nas redes sociais, os candidatos podem promover o impulsionamento de conteúdo (posts patrocinados), desde que identificado e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes. Os posts patrocinados devem conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”.

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