VEJA COMO SERÁ A ORDEM DE VOTAÇÃO NA URNA ELETRÔNICA.
#Esta sequência retorna ao modelo implementado nas eleições de 1998. Apenas nas eleições de 2010 e 2014, as duas últimas, os deputados estaduais vieram primeiro na hora da votação.
Diferente da sequência de votação nas eleições de 2014, o eleitor que for votar neste ano vai começar seu voto a partir da escolha de deputado federal. Seguindo uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2014, a ordem de votação dos cargos em disputa será: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual (5 dígitos), 1º senador (3 dígitos), 2º senador (3 dígitos), governador (2 dígitos) e presidente (2 dígitos).
Esta sequência retorna ao modelo implementado nas eleições de 1998. Apenas nas eleições de 2010 e 2014, as duas últimas, os deputados estaduais vieram primeiro na hora da votação.
Esta sequência, com os cargos de eleições proporcionais (vereadores, deputados federais e estaduais) vindo primeiro, tem como objetivo incentivar o eleitor a ir até o final da votação, escolhendo seu candidato cargo por cargo, até chegar ao voto de presidente, que é definido por eleição majoritária (assim como os cargos de senador e governador), que, em tese, tem maior apelo com as pessoas.
"Nas eleições gerais de 2010 e 2014, por uma questão de lógica, de ir do 'menor cargo até o maior', o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu colocar os votos para estadual primeiro. Só que, em 2014, o Congresso entendeu que essa nova ordem poderia confundir o eleitor, que em tese estaria acostumado a votar em deputado federal primeiro", explica o assessor-chefe de Gestão Eleitoral do TSE, Thiago Fini Kanashiro.
Outro fator que ajuda a explicar a sequência de votos na urna é a forma como são computados os votos de legenda em eleições proporcionais. Quando um eleitor vota em um número que não representa nenhum candidato ou digita apenas os dois primeiros números do partido, o sistema da urna computa o voto para a coligação ao qual o partido "escolhido" faz parte.
Além disso, se um eleitor votar apenas para o primeiro cargo e "abandonar" a sessão, o sistema da urna irá anular os demais votos aos quais esse eleitor teria direito.
"Quem disputa os cargos que vêm primeiro se beneficia dessa ordem, já que eles vão receber os votos daquele eleitor que resolve colocar só o número do partido que tem mais confiança e ir embora, sem escolher os demais", afirma o advogado eleitoral Marcelo Abelha.
Diferente da sequência de votação nas eleições de 2014, o eleitor que for votar neste ano vai começar seu voto a partir da escolha de deputado federal. Seguindo uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2014, a ordem de votação dos cargos em disputa será: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual (5 dígitos), 1º senador (3 dígitos), 2º senador (3 dígitos), governador (2 dígitos) e presidente (2 dígitos).
Esta sequência retorna ao modelo implementado nas eleições de 1998. Apenas nas eleições de 2010 e 2014, as duas últimas, os deputados estaduais vieram primeiro na hora da votação.
Esta sequência, com os cargos de eleições proporcionais (vereadores, deputados federais e estaduais) vindo primeiro, tem como objetivo incentivar o eleitor a ir até o final da votação, escolhendo seu candidato cargo por cargo, até chegar ao voto de presidente, que é definido por eleição majoritária (assim como os cargos de senador e governador), que, em tese, tem maior apelo com as pessoas.
"Nas eleições gerais de 2010 e 2014, por uma questão de lógica, de ir do 'menor cargo até o maior', o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu colocar os votos para estadual primeiro. Só que, em 2014, o Congresso entendeu que essa nova ordem poderia confundir o eleitor, que em tese estaria acostumado a votar em deputado federal primeiro", explica o assessor-chefe de Gestão Eleitoral do TSE, Thiago Fini Kanashiro.
Outro fator que ajuda a explicar a sequência de votos na urna é a forma como são computados os votos de legenda em eleições proporcionais. Quando um eleitor vota em um número que não representa nenhum candidato ou digita apenas os dois primeiros números do partido, o sistema da urna computa o voto para a coligação ao qual o partido "escolhido" faz parte.
Além disso, se um eleitor votar apenas para o primeiro cargo e "abandonar" a sessão, o sistema da urna irá anular os demais votos aos quais esse eleitor teria direito.
"Quem disputa os cargos que vêm primeiro se beneficia dessa ordem, já que eles vão receber os votos daquele eleitor que resolve colocar só o número do partido que tem mais confiança e ir embora, sem escolher os demais", afirma o advogado eleitoral Marcelo Abelha.
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