BRT-RIO TERÁ ESPAÇO MULHERES E CRIANÇAS.
#Decisão visa evitar casos de assédio sexual nos horários de superlotação e prevê multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento. O magistrado negou efeito suspensivo a recurso da concessionária.
A decisão do desembargador Murilo Kieling, da 23ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça visa evitar casos de assédio sexual nos horários de superlotação e prevê multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento. O magistrado negou efeito suspensivo a recurso da concessionária.
Ao receber o recurso da concessionária contra a decisão de primeira instância, Kieling manteve o entendimento do juiz Marcello Alvarenga Leite. Segundo o magistrado, nesta fase inicial do processo, “o consórcio não conseguiu demonstrar haver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nem a probabilidade do seu direito ser real, de haver perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Promulgada em 13 de novembro de 2017, a Lei nº 6.274 está em vigor desde 12 de fevereiro de 2018. A norma diz que a identificação do carro exclusivo será feita com envelopamento na parte traseira do veículo na cor rosa, informando o horário da exclusividade. A concessionária está obrigada a fixar cartazes informativos em todos os terminais e no interior do veículo e a contratar profissionais da área de segurança para fiscalizar o embarque e desembarque nos terminais.
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