CERVEJARIAS FECHAM ACORDO E VÃO INFORMAR INGREDIENTES NOS RÓTULOS DOS PRODUTOS.
#Cervejairas nacionais e internacionais tem um ano para se adequarem as normas e lançarem suas embalagens atualizadas.
O Ministério Público Federal de Goiás firmou um acordo com cervejarias para identificarem nos rótulos os ingredientes que compõem produtos distribuídos e comercializados no Brasil.
O termo foi assinado por Ambev, Petrópolis, Kaiser e Brasil Kirin, adquirida em fevereiro do ano passado pela holandesa Heineken, e extingue uma ação civil pública anteriormente aberta pelo Ministério Público Federal de Goiás.
Em março, a Justiça Federal de Goiás acatou parcialmente a ação civil pública movida pelo MPF-GO, exigindo que as cervejarias indicassem nos rótulos os cereais e as matérias-primas usadas em produtos vendidos por elas no país.
A sentença emitida na época obrigava a União a ajustar os procedimentos de fiscalização para a nova exigência de rotulagem e estipulava prazo de até 120 dias para o cumprimento da decisão.
Para o juiz, não era suficiente um aviso, por parte das empresas, que há outros ingredientes na cerveja além da cevada, já que isso pode causar dúvidas nos consumidores.
Essa informação, argumenta, era importante porque poderia influenciar na decisão de comprar ou não a bebida. "E se há diferenças de sabor e de custos entre a cevada e os demais cereais admitidos a substituí-la, cabe reservar-se ao consumidor o direito de livre escolha quanto ao(s) tipo(s) de cereal que pretende ingerir", diz a sentença. Também havia preocupação quanto aos riscos para a saúde desses ingredientes.
Em 25 de julho, contudo, os efeitos da sentença foram suspensos pelo Tribunal Regional.
No acordo, a União se obriga a editar em 30 dias, por meio do Ministério da Agricultura, instrução normativa que preveja a inclusão da identificação dos adjuntos cervejeiros nos rótulos de todas as cervejas produzidas ou comercializadas no Brasil, afirmou o MPF.
O objetivo é que as empresas substituam a genérica expressão "cereais não malteados/maltados pela devida especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados como adjunto cervejeiro".
A instrução normativa vai dar prazo de um ano para adaptação de todas as empresas do setor, afirmou o MPF.
O Ministério Público Federal de Goiás firmou um acordo com cervejarias para identificarem nos rótulos os ingredientes que compõem produtos distribuídos e comercializados no Brasil.
O termo foi assinado por Ambev, Petrópolis, Kaiser e Brasil Kirin, adquirida em fevereiro do ano passado pela holandesa Heineken, e extingue uma ação civil pública anteriormente aberta pelo Ministério Público Federal de Goiás.
Em março, a Justiça Federal de Goiás acatou parcialmente a ação civil pública movida pelo MPF-GO, exigindo que as cervejarias indicassem nos rótulos os cereais e as matérias-primas usadas em produtos vendidos por elas no país.
A sentença emitida na época obrigava a União a ajustar os procedimentos de fiscalização para a nova exigência de rotulagem e estipulava prazo de até 120 dias para o cumprimento da decisão.
Para o juiz, não era suficiente um aviso, por parte das empresas, que há outros ingredientes na cerveja além da cevada, já que isso pode causar dúvidas nos consumidores.
Essa informação, argumenta, era importante porque poderia influenciar na decisão de comprar ou não a bebida. "E se há diferenças de sabor e de custos entre a cevada e os demais cereais admitidos a substituí-la, cabe reservar-se ao consumidor o direito de livre escolha quanto ao(s) tipo(s) de cereal que pretende ingerir", diz a sentença. Também havia preocupação quanto aos riscos para a saúde desses ingredientes.
Em 25 de julho, contudo, os efeitos da sentença foram suspensos pelo Tribunal Regional.
No acordo, a União se obriga a editar em 30 dias, por meio do Ministério da Agricultura, instrução normativa que preveja a inclusão da identificação dos adjuntos cervejeiros nos rótulos de todas as cervejas produzidas ou comercializadas no Brasil, afirmou o MPF.
O objetivo é que as empresas substituam a genérica expressão "cereais não malteados/maltados pela devida especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados como adjunto cervejeiro".
A instrução normativa vai dar prazo de um ano para adaptação de todas as empresas do setor, afirmou o MPF.
Cervejarias do Brasil fecham acordo para destacar ingredientes nos rótulos |
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