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VEJA COMO AGIR EM CASO DE ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO.

#Aeroporto de Guarulhos registra problemas de atrasos pelo quinto dia seguido.


A agitada temporada de férias está chegando, com um pico esperado entre 19 de dezembro de 2018 e 5 de janeiro de 2019, mas os passageiros já estão enfrentando filas e cancelamento de voos no aeroporto de Guarulhos (São Paulo) neste domingo (16) pelo quarto dia seguido. Segundo o último boletim, havia 36 voos atrasados.

Confira algumas orientações para tornar a tão esperada viagem de Natal e de fim de ano menos complicada:

Antes de ir para o aeroporto:O indicado é, antes de ir para aeroporto, ligar para a companhia aérea e confirme seu voo. E lembre-se que o ideal é chegar três antes no terminal, antes de voo internacional, e duas horas, antes de um voo nacional.

Veja contatos das companhias:
Latam: 4002-5700 e 0300 570 5700 (www.latam.com )

Gol: 0300 115 2121 e 0800 704 0465 (www.voegol.com.br )

Azul: 4003-1118 e 0800 887 1118 (www.voeazul.com.br )

Avianca: 4004-4040 e 0800-286-6543 (www.avianca.com.br )


No aeroportoNo terminal, a empresa é obrigada fornecer informação adequada sobre o voo contratado.

Caso o voo não decole no horário contratado, a empresa tem a obrigação de fornecer, por escrito, o motivo sempre que solicitada pelo passageiro.

Atraso de voo, cancelamento ou interrupção impõe à empresa aérea a obrigação de fornecer assistência ao passageiro, em caso de embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc..

- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc)

- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc)

- A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

-Se o atraso for superior a 4 horas: (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Reclame se houve falha na informação ou assistênciaCaso a empresa aérea negue fornecer informação ou assistência material, o passageiro deve formalizar sua insatisfação nos órgãos de defesa do consumidor. Uma das opções é por meio do site www.consumidor.gov.br.

O passageiro também pode reclamar no posto da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) ou no juizado nos aeroportos (http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/juizados-nos-aeroportos).*Com agências


Veja como agir em caso de atraso ou cancelamento de voos

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