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BOATE KISS - STJ DECIDE QUE RÉUS VÃO À JURI POPULAR.

#Decisão do desta terça foi unânime, com votos dos quatro ministros presentes na sessão. O ministro Sebastião Reis Júnior não participou, na ocasião. Os réus não responderão pelas qualificadoras: meio cruel pelo fogo e asfixia e motivo torpe, ganância. Eles ainda poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).





A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou, nesta terça-feira (18), recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul e da Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria sobre a situação dos réus do incêndio na boate Kiss. Os ministros entenderam que eles devem ser levados a júri popular, pois assumiram o risco de matar, com o chamado dolo eventual.

São acusados neste caso os sócios da boate, Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann, e integrantes da banda que tocava na noite em que as chamas tomaram a casa noturna, Marcelo Santos e Luciano Bonilha.

A decisão do desta terça foi unânime, com votos dos quatro ministros presentes na sessão. O ministro Sebastião Reis Júnior não participou, na ocasião. Os réus não responderão pelas qualificadoras: meio cruel pelo fogo e asfixia e motivo torpe, ganância. Eles ainda poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O incêncio aconteceu há seis anos, no dia 27 de janeiro de 2013. O fogo começou durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que usou artefatos pirotécnicos no palco durante um show. As chamas no teto se alastraram rapidamente por conta material inflamável usado como isolamento acústico, o que produziu fumaça preta e tóxica. Para piorar, a boate estava superlotada e não havia saída de emergência.

O caso que marcou a cidade causou a morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos. A maioria das vítimas era de jovens universitários.

O julgamento se arrastou nos últimos anos. Antes de chegar aos tribunais superiores, já fim de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que os quatro acusados deveriam ser julgados por um juiz de vara criminal da primeira instância, em Santa Maria, por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

STJ decide que réus vão a juri popular

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