CIDADE DE SÃO PAULO PASSA A COBRAR TAXA PELO USO DE PATINETES.
#Decreto também determina que as empresas paguem para a prefeitura uma taxa de R$ 0,20 por corrida e uma mensalidade de R$ 30 por patinete em uso.
A prefeitura de São Paulo publicou nesta quinta-feira (31) um decreto para regulamentar a atuação das Operadoras de Tecnologia de Micromobilidade (OTM), as empresas conhecidas por fornecerem patinetes elétricos pela cidade. A Resolução n°22 foi publicada no Diário Oficial do Município.
As prestadoras do serviço de compartilhamento de patinetes elétricos terão até 60 dias a partir desta sexta-feira (1) para se adequar às novas regras. Se a regulamentação não for cumprida, serão aplicadas multas e sanções.
O decreto também determina que as empresas paguem para a prefeitura uma taxa de R$ 0,20 por corrida e uma mensalidade de R$ 30 por patinete em uso.
Regras: Na publicação da prefeitura, foram definidas todas as regras para o uso dos patinetes e as obrigações que as prestadoras do serviço devem cumprir.
Quanto à circulação, ficou definido que o uso será permitido apenas em ciclovias e ciclofaixas, em vias com velocidade máxima de 40 km/h e em ruas destinadas para lazer previstas no Programa Ruas Abertas.
Há também a implementação de uma velocidade máxima de 20 km/h em qualquer via. Há, porém, uma exceção: nas primeiras 10 corridas de um novo usuário, o patinete só poderá trafegar na velocidade de 15 km/h. Após esse número mínimo, o limite sobe para 20 km/h.
O decreto ainda formaliza que os patinetes devem vir equipados com um indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira traseira e lateral. Caso falte algum dos acessórios, a prefeitura poderá confiscar o equipamento.
O texto destaca que os patinetes são de uso individual e destinados somente para transporte de pessoas. É proibida a condução de animais ou cargas acima de 5kg.
A prefeitura de São Paulo publicou nesta quinta-feira (31) um decreto para regulamentar a atuação das Operadoras de Tecnologia de Micromobilidade (OTM), as empresas conhecidas por fornecerem patinetes elétricos pela cidade. A Resolução n°22 foi publicada no Diário Oficial do Município.
As prestadoras do serviço de compartilhamento de patinetes elétricos terão até 60 dias a partir desta sexta-feira (1) para se adequar às novas regras. Se a regulamentação não for cumprida, serão aplicadas multas e sanções.
O decreto também determina que as empresas paguem para a prefeitura uma taxa de R$ 0,20 por corrida e uma mensalidade de R$ 30 por patinete em uso.
Regras: Na publicação da prefeitura, foram definidas todas as regras para o uso dos patinetes e as obrigações que as prestadoras do serviço devem cumprir.
Quanto à circulação, ficou definido que o uso será permitido apenas em ciclovias e ciclofaixas, em vias com velocidade máxima de 40 km/h e em ruas destinadas para lazer previstas no Programa Ruas Abertas.
Há também a implementação de uma velocidade máxima de 20 km/h em qualquer via. Há, porém, uma exceção: nas primeiras 10 corridas de um novo usuário, o patinete só poderá trafegar na velocidade de 15 km/h. Após esse número mínimo, o limite sobe para 20 km/h.
O decreto ainda formaliza que os patinetes devem vir equipados com um indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira traseira e lateral. Caso falte algum dos acessórios, a prefeitura poderá confiscar o equipamento.
O texto destaca que os patinetes são de uso individual e destinados somente para transporte de pessoas. É proibida a condução de animais ou cargas acima de 5kg.
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SP passa a cobrar taxa para usar patinetes |
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