VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE CICLOVIA - CICLOFAIXAS E CICLORROTAS?
#Brasil é um dos países que mais investem em mobilidade individual da América Latina. São Paulo, de longe, é a metrópole com maior malha de ciclovias do continente com 470 km de extensão.
Muitos paulistanos têm dúvidas sobre a malha cicloviária da cidade. Há características que distinguem o conceito desse tipo de transporte e tais diferenças causam confusão até mesmo entre os usuários. Você é capaz de identificar tais diferenças?
De acordo com as urbanistas Fernanda Sugimoto e Juliana Trento, da empesa TcUrbes, em termos gerais, a infraestrutura é categorizada da seguinte forma: ciclovia (infraestrutura exclusiva e fisicamente segregada), ciclofaixa (infraestrutura exclusiva e sinalizada) e ciclorrota (infraestrutura compartilhada e sinalizada).
No entanto, há outros aspectos a ser levados em conta quando se analisa o modelo de transporte. Por exemplo, a tipologia cicloviária: o sentido da infraestrutura (unidirecional ou bidirecional); a relação com o fluxo viário (no mesmo sentido dos carros ou em sentido oposto); a localização da infraestrutura na via (no canteiro central, nos bordos, na calçada); o tipo de delimitação (por canteiro, por segregador, por tacha, por sinalização, por guia); o nível do pavimento (no mesmo nível da pista, no mesmo nível da calçada, em nível intermediário).
Segundo as arquitetas, tais elementos impactam de diferentes formas na segurança cicloviária, de acordo com cada contexto e considerando aspectos como volume de veículos, velocidade viária, fluxo de pedestres, bicicletas, relevo, dimensões da infraestrutura, uso do solo e interferências, entre outros.
Desta forma, não é possível dizer que exista uma tipologia ideal, pois, cada situação demanda uma solução diferente. Além disso, para avaliar se uma malha cicloviária é adequada, devem ser levados em conta a segurança, o conforto, acessibilidade, diretividade, coerência, conectividade e a atratividade.
Fernanda Sugimoto e Juliana Trento enfatizam também que todas as vias urbanas são propícias à utilização de bicicletas, mas há detalhes que precisam ser levados em conta pelos ciclistas para evitar acidentes e transitar com mais conforto pela cidade.
Porém, a ciclorrota deve fazer parte de uma malha cicloviária, conectando dois trechos de infraestrutura, a partir da sinalização adequada e medidas para viabilização do compartilhamento para minimizar impactos sobre estacionamentos, entradas de lotes, cruzamentos, redução de velocidade veicular, etc.
Malha cicloviária: Fernanda Sugimoto destaca ainda que a malha cicloviária de São Paulo foi implantada de uma maneira rápida e extensiva, mas concebida em um momento em que as reações contrárias eram fortes.
"Os usuários de carro não queriam alterações no espaço viário. Desta forma, muitas das infraestruturas não possuem dimensões ou localizações adequadas e a malha apresenta trechos de descontinuidade", frisou a arquiteta.
Para a especialista, a partir da infraestrutura existente e da demanda já consolidada, é possível pensar em projetos articulados "que considerem o desenho de toda a caixa viária, de forma alinhada com os diferentes sistemas de mobilidade que compõem a cidade".
Prefeitura atualiza dados sobre ciclovias: Procurada pela reportagem do R7, a Prefeitura de São Paulo encarregou a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de detalhar os avanços nas obras de requalificação da malha cicloviária da cidade e a construção de novas rota.
Segundo a empresa, as obras de melhorias ocorrem em 76 vias com ciclofaixas. Os serviços, inéditos, compõem o Programa de Metas da Prefeitura que prevê melhorias em 310 km de cicloestruturas na cidade até 2020.
O texto explica que a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e a Companhia de Engenharia de Tráfego, realiza atualmente requalificação de 25 ciclofaixas da cidade, que correspondem a melhorias em 76 vias, somando mais de 44 quilômetros de estruturas cicloviárias em obras.
Após a conclusão do recapeamento, diz a nota, cada via receberá nova sinalização cicloviária, com pintura em vermelho aplicada apenas na aproximação das travessias para proporcionar maior atenção dos ciclistas aos cruzamentos.
Também serão instalados tachões — espécie de 'tartarugas' — a cada metro com o objetivo de garantir mais segurança aos ciclistas. Há ainda previsão de instalação de guias e sarjetas, conforme constatada a necessidade. Por fim, a CET informa que está instalando faixas de vinil para comunicar a população sobre as obras de requalificação.
Bicicleta: Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Ciclofaixa: Parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos [bicicletas], delimitada por sinalização específica.
Ciclovia: Pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
Calçada compartilhada: Calçada ou passeio público compartilhado entre pedestres e ciclistas, “desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios” (art. 59 do Código de Trânsito Brasileiro)
Mas e as ciclofaixas de lazer e as ciclorrotas?
Ciclorrota: São rotas, caminhos indicados para ciclistas onde há sinalização de preferência – tanto horizontal quanto vertical. No entanto não há nenhuma separação física ou pintura contínua, como nas ciclovias e ciclofaixas. As ciclorrotas legitimam a presença de ciclistas naquele local, reforçando o art. 29 § 2º, art. 38 – Parágrafo único, art. 170, art. 201, art. 214, art. 220, todos do Código de Trânsito Brasileiro.
Ciclofaixa de Lazer: São, na realidade, ciclovias operacionais, pois possuem segregação física – de cones, balizadores, cavaletes e outros – e têm sua estrutura retirada após o período do evento. Não são, portanto, estruturas permanentes.
O que estas estruturas têm em comum?: Todas, sem exceção, são importantes para promover o uso de bicicleta nas cidades. Um bom sistema cicloviário compreende uma boa rede de ciclovias e ciclofaixas – especialmente nas vias que oferecem mais riscos aos ciclistas; uma rede de ciclorrotas complementares – pois nunca haverá cobertura 100% de vias exclusivas e segregadas para ciclistas; e estruturas adicionais que contribuam para o desenvolvimento da cultura da bicicleta nas cidades, tais como ciclofaixas de lazer e bicicletas compartilhadas.
O Plano Diretor Estratégico de São Paulo, reconhecido e premiado internacionalmente por conta da sua avançada compreensão e regramento dos aspectos urbanísticos e de mobilidade urbana da cidade, organiza o sistema cicloviário a partir dos seguintes componentes: ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, bicicletários, sinalização cicloviária e sistema de compartilhamento de bicicletas.
Não importam as nomenclaturas, portanto. Importa que estas estruturas sejam executadas, respeitadas, estimuladas e utilizadas e, onde não houver estrutura que separe os ciclistas dos demais, que seus direitos sejam plenamente respeitados, como mandam nossas leis e o bom convívio em sociedade.
Muitos paulistanos têm dúvidas sobre a malha cicloviária da cidade. Há características que distinguem o conceito desse tipo de transporte e tais diferenças causam confusão até mesmo entre os usuários. Você é capaz de identificar tais diferenças?
De acordo com as urbanistas Fernanda Sugimoto e Juliana Trento, da empesa TcUrbes, em termos gerais, a infraestrutura é categorizada da seguinte forma: ciclovia (infraestrutura exclusiva e fisicamente segregada), ciclofaixa (infraestrutura exclusiva e sinalizada) e ciclorrota (infraestrutura compartilhada e sinalizada).
No entanto, há outros aspectos a ser levados em conta quando se analisa o modelo de transporte. Por exemplo, a tipologia cicloviária: o sentido da infraestrutura (unidirecional ou bidirecional); a relação com o fluxo viário (no mesmo sentido dos carros ou em sentido oposto); a localização da infraestrutura na via (no canteiro central, nos bordos, na calçada); o tipo de delimitação (por canteiro, por segregador, por tacha, por sinalização, por guia); o nível do pavimento (no mesmo nível da pista, no mesmo nível da calçada, em nível intermediário).
Segundo as arquitetas, tais elementos impactam de diferentes formas na segurança cicloviária, de acordo com cada contexto e considerando aspectos como volume de veículos, velocidade viária, fluxo de pedestres, bicicletas, relevo, dimensões da infraestrutura, uso do solo e interferências, entre outros.
Desta forma, não é possível dizer que exista uma tipologia ideal, pois, cada situação demanda uma solução diferente. Além disso, para avaliar se uma malha cicloviária é adequada, devem ser levados em conta a segurança, o conforto, acessibilidade, diretividade, coerência, conectividade e a atratividade.
Fernanda Sugimoto e Juliana Trento enfatizam também que todas as vias urbanas são propícias à utilização de bicicletas, mas há detalhes que precisam ser levados em conta pelos ciclistas para evitar acidentes e transitar com mais conforto pela cidade.
Porém, a ciclorrota deve fazer parte de uma malha cicloviária, conectando dois trechos de infraestrutura, a partir da sinalização adequada e medidas para viabilização do compartilhamento para minimizar impactos sobre estacionamentos, entradas de lotes, cruzamentos, redução de velocidade veicular, etc.
Malha cicloviária: Fernanda Sugimoto destaca ainda que a malha cicloviária de São Paulo foi implantada de uma maneira rápida e extensiva, mas concebida em um momento em que as reações contrárias eram fortes.
"Os usuários de carro não queriam alterações no espaço viário. Desta forma, muitas das infraestruturas não possuem dimensões ou localizações adequadas e a malha apresenta trechos de descontinuidade", frisou a arquiteta.
Para a especialista, a partir da infraestrutura existente e da demanda já consolidada, é possível pensar em projetos articulados "que considerem o desenho de toda a caixa viária, de forma alinhada com os diferentes sistemas de mobilidade que compõem a cidade".
Prefeitura atualiza dados sobre ciclovias: Procurada pela reportagem do R7, a Prefeitura de São Paulo encarregou a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de detalhar os avanços nas obras de requalificação da malha cicloviária da cidade e a construção de novas rota.
Segundo a empresa, as obras de melhorias ocorrem em 76 vias com ciclofaixas. Os serviços, inéditos, compõem o Programa de Metas da Prefeitura que prevê melhorias em 310 km de cicloestruturas na cidade até 2020.
O texto explica que a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e a Companhia de Engenharia de Tráfego, realiza atualmente requalificação de 25 ciclofaixas da cidade, que correspondem a melhorias em 76 vias, somando mais de 44 quilômetros de estruturas cicloviárias em obras.
Após a conclusão do recapeamento, diz a nota, cada via receberá nova sinalização cicloviária, com pintura em vermelho aplicada apenas na aproximação das travessias para proporcionar maior atenção dos ciclistas aos cruzamentos.
Também serão instalados tachões — espécie de 'tartarugas' — a cada metro com o objetivo de garantir mais segurança aos ciclistas. Há ainda previsão de instalação de guias e sarjetas, conforme constatada a necessidade. Por fim, a CET informa que está instalando faixas de vinil para comunicar a população sobre as obras de requalificação.
Bicicleta: Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Ciclofaixa: Parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos [bicicletas], delimitada por sinalização específica.
Ciclovia: Pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
Calçada compartilhada: Calçada ou passeio público compartilhado entre pedestres e ciclistas, “desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios” (art. 59 do Código de Trânsito Brasileiro)
Mas e as ciclofaixas de lazer e as ciclorrotas?
Ciclorrota: São rotas, caminhos indicados para ciclistas onde há sinalização de preferência – tanto horizontal quanto vertical. No entanto não há nenhuma separação física ou pintura contínua, como nas ciclovias e ciclofaixas. As ciclorrotas legitimam a presença de ciclistas naquele local, reforçando o art. 29 § 2º, art. 38 – Parágrafo único, art. 170, art. 201, art. 214, art. 220, todos do Código de Trânsito Brasileiro.
Ciclofaixa de Lazer: São, na realidade, ciclovias operacionais, pois possuem segregação física – de cones, balizadores, cavaletes e outros – e têm sua estrutura retirada após o período do evento. Não são, portanto, estruturas permanentes.
O que estas estruturas têm em comum?: Todas, sem exceção, são importantes para promover o uso de bicicleta nas cidades. Um bom sistema cicloviário compreende uma boa rede de ciclovias e ciclofaixas – especialmente nas vias que oferecem mais riscos aos ciclistas; uma rede de ciclorrotas complementares – pois nunca haverá cobertura 100% de vias exclusivas e segregadas para ciclistas; e estruturas adicionais que contribuam para o desenvolvimento da cultura da bicicleta nas cidades, tais como ciclofaixas de lazer e bicicletas compartilhadas.
O Plano Diretor Estratégico de São Paulo, reconhecido e premiado internacionalmente por conta da sua avançada compreensão e regramento dos aspectos urbanísticos e de mobilidade urbana da cidade, organiza o sistema cicloviário a partir dos seguintes componentes: ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, bicicletários, sinalização cicloviária e sistema de compartilhamento de bicicletas.
Não importam as nomenclaturas, portanto. Importa que estas estruturas sejam executadas, respeitadas, estimuladas e utilizadas e, onde não houver estrutura que separe os ciclistas dos demais, que seus direitos sejam plenamente respeitados, como mandam nossas leis e o bom convívio em sociedade.
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