PORTO ALEGRE PASSA OBRIGAR USO DE MÁSCARAS EM TRANSPORTE PÚBLICO.
#Decreto também aumentou o limite máximo de passageiros nos coletivos. Até então, os ônibus podiam circular em Porto Alegre apenas até o limite da capacidade de passageiros sentados. A partir do novo decreto, fica também permitido um limite de 10 passageiros em pé nos ônibus comuns e de 15 em ônibus articulados.
Em decreto publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) na noite de terça-feira (22), a Prefeitura determinou a obrigatoriedade do uso de máscaras por parte de usuários e trabalhadores rodoviários no transporte público de Porto Alegre. No entanto, não há previsão de punição a usuários que desrespeitarem a norma, nem o impedimento de acesso aos veículos.
A determinação é promovida por meio do Decreto nº 20.549, que altera o Decreto nº 20.534, de 31 de março de 2020, que estabeleceu o estado de calamidade pública na cidade em razão da pandemia do novo coronavírus.
O novo decreto também aumentou o limite máximo de passageiros nos coletivos. Até então, os ônibus podiam circular em Porto Alegre apenas até o limite da capacidade de passageiros sentados. A partir do novo decreto, fica também permitido um limite de 10 passageiros em pé nos ônibus comuns e de 15 em ônibus articulados.
A Prefeitura também autorizou a retomada das atividades de construção civil entre 9h e 16h e observando uma série de regras, que incluem:
I – monitorar a temperatura corporal e de sintomas gripais, diariamente, antes do início da jornada;
II – encaminhar o empregado ou funcionário que apresentar sintomas de contaminação pelo covid-19 para atendimento médico, determinando, em caso de comprovação, o afastamento do trabalho pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme
determinação médica;
III – fornecer aos trabalhadores máscaras de proteção facial para o seu deslocamento em transporte coletivo;
IV – disponibilizar aos trabalhadores na entrada do canteiro de obra e nas mesas, álcool em gel 70% (setenta por cento);
V – trocar diariamente os uniformes, vedado o seu compartilhamento e determinar que não o utilizem no trajeto de ida e volta do trabalho;
VI – realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do local, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70% (setenta por cento) e/ou preparações antissépticas ou
sanitizantes de efeito similar;
VII – manter todas as áreas ventiladas, inclusive os locais de alimentação e locais de descanso dos trabalhadores;
VIII – controlar a circulação de pessoas na entrada da obra e em frentes de serviços, respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);
IX – limitar a utilização dos elevadores fechados ou cremalheiras a 1 (uma) pessoa por vez, além do operador;
X – reduzir a circulação de pessoas nos vestiários e refeitórios, por meio de escala, para garantir o espaçamento mínimo de 2m (dois metros) com a realização do procedimento de higienização, no mínimo, a cada troca de grupo;
XI – evitar reuniões em grupos;
XII – restringir a entrada e circulação de pessoas que não trabalham no canteiro,
especialmente fornecedores de materiais;
XIII – prover os lavatórios dos locais para refeição e sanitários de sabonete
líquido e toalha de papel.”
As novas regras já estão em vigor.
POA obriga uso de máscaras |
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