JUSTIÇA DE SÃO PAULO RETIRA LEI QUE PROÍBE A PREFEITURA DE APAGAR GRAFITES E PICHAÇÕES.
#Lei tinha multa de R$ 500 mil diário caso fosse descumprida.
A decisão foi tomada pela desembargadora, Maria Olívia Alves, alegando que a norma proibia o trabalho da prefeitura de São Paulo na prevenção e manutenção de prédio e espaço público municipal. "Ao Conpreso incumbe à análise técnica de intervenções artísticas do gênero grafite em bens tombados, sob o enfoque da proteção destes últimos", afirmou.
A magistrada ressaltou a importância da cultura do grafite, porém, cabe às autoridades em criar projetos específicos para a realização da arte urbana e a conservação da mesma.
A proibição entrou em vigor no último dia 13 de Fevereiro, Segunda-Feira, através de uma liminar do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12º Vara da Fazenda Pública, tinha sido resultado de uma ação popular contra a remoção de pinturas, desenhos ou inscrições caligrafadas em locais públicos, enquanto não forem definidas diretrizes pelo órgão municipal.
A ação foi movida após o prefeito João Doria (PSDB) apagar parte dos grafites da Avenida 23 de Maio e pintar o muro de cinza através do programa “Cidade Linda”. Em caso de descumprimento, a Prefeitura seria multada em R$ 500 mil diários, além de outras sanções.
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João Doria retirou grafites da Avenida 23 de Maio |
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