GIRO DA NOTÍCIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA QUE GOVERNO DO DF APROVE A LEI ANTI-HOMOFOBIA.

#Lei pode causar multa de até R$ 500 mil reais caso não seja aprovada.


O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) determinou que o Governo do DF aplique imediatamente a Lei Distrital n° 2.615/2000, conhecida como lei anti-homofobia. A Corte também deu prazo de 180 dias para que o Executivo regulamente a norma – que traz punições para discriminação contra a população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual (LGBTTI). A lei já havia sido regulamentada pelo GDF em junho, 17 anos após sua aprovação. No entanto, foi revogada no dia seguinte pela Câmara Legislativa.

A decisão determina ainda que a norma A decisão do TJDFT é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) em janeiro deste ano. Na petição, a promotoria pediu o cumprimento imediato da lei anti-homofobia e o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil pela demora em sua regulamentação. O dinheiro seria utilizado para a realização de campanhas educativas.

Apesar de determinar a aplicação da lei, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais coletivos. No entanto, determinou multa de R$ 10 mil para cada denúncia que seja apresentada à Casa Civil e fique sem apuração por até dois anos. Quanto ao prazo para a aplicação da norma, o juiz Atalá Correia entendeu que 180 dias são suficientes.

“Concedo o prazo suplementar de 180 dias para que a omissão do poder regulamentar seja suprida. É suficiente para que a obrigação seja cumprida, sobretudo porque, passados 17 anos da promulgação da lei, de modo que medidas e estudos eventualmente necessários para viabilizar sua fiscalizaçãojá foram feitos ou deveriam ter sido feitos”, determina.

Acionado pelo Metrópoles, o GDF ainda não havia se pronunciado sobre a decisão da Justiça.

STF
Além da ação que corre em primeira instância, a lei anti-homofobia também é alvo de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Após a derrubada da regulamentação da norma, em julho, o Governo do DF ajuizou ação de inconstitucionalidade junto à Corte Suprema, contra a decisão da CLDF. O processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli e será analisado em plenário.

A Lei Distrital n° 2.615/2000 foi proposta pelo governador Rodrigo Rollemberg quando ele era deputado distrital. A norma prevê sanções para casos de preconceito contra a população LGBTTI, como constrangimento ou exposição ao ridículo, proibição de ingresso ou permanência em locais, atendimento diferenciado ou selecionado, negativa quando da ocupação de instalações em hotéis ou similares, adoção de atos de coação, ameaça ou violência. Para esses casos, as sanções podem ser de advertência à multa de até R$ 10 mil.
#Lei pode causar multa de até R$ 500 mil reais caso não seja aprovada.

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