GIRO DA NOTÍCIA

JUSTIÇA LIMITA AUMENTO DE PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAIS A 5.72%.

#Reajuste autorizado neste ano para este tipo de plano em todo o país não pode ultrapassar o percentual do IPCA (inflação oficial) relativo à saúde e cuidados pessoais entre maio de 2017 e abril de 2018, que foi de 5,72%.


A Justiça Federal de São Paulo atendeu a um pedido do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e fixou em 5,72% o limite máximo para o aumento dos planos de saúde individuais e familiares para o período 2018-2019. A decisão é liminar, cabendo recurso.

A divulgação do percentual de reajuste dos planos individuais estipulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) era esperada para os próximos dias. A expectativa era de que o aumento seria muito superior à inflação e ficasse em torno de 10%. No ano passado, o reajuste autorizado foi de 13,55%.

Com essa decisão, o reajuste autorizado neste ano para este tipo de plano em todo o país não pode ultrapassar o percentual do IPCA (inflação oficial) relativo à saúde e cuidados pessoais entre maio de 2017 e abril de 2018, que foi de 5,72%. Essa é a primeira vez que o Idec ajuiíza uma Ação Civil Pública (ACP) para que não sejam autorizados reajuste acima do que o apurado pelo IPCA de Saúde. Mantido esse limite seria o menor reajuste desde 2008, quando foi de 5,48%. No mesmo período, a inflação geral do Brasil foi de 2,76%.

Segundo Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em saúde do Idec, o IPCA de Saúde pareceu o melhor índice substitutivo atendendo os princípios de transparência, por ser uma taxa nacional ligada aos custos do setor, e a relação com a capacidade de pagamento do consumidor.

"Esta, no entanto, é um solução provisória, enquanto a ANS não cumpre as exigência do relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou a metodologia inadequada e, entre outras coisas, determinou que a agência desse transparência as informações e retirasse do cálculo o valor que reflete o impacto da atualização do rol, que já estaria contemplado no índice médio de reajustes dos planos coletivos que baseiam a fórmula para determinar a taxa para o aumento do plano individual", explica Ana Carolina.

Procurada, a ANS informou que ainda não foi notificada da decisão e que irá tomar todas as medidas cabíveis em defesa da prevalência das deliberações técnicas feitas pela reguladora.

De acordo com a reguladora, a metodologia aplicada para obtenção do índice " baseia-se nos percentuais de reajuste dos contratos coletivos com mais de 30 beneficiários, que passam por um tratamento estatístico e resultam no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte".

Justiça limita aumento de planos de saúde individuais em 5.72%

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