ROSA WEBER SUSPENDE DECISÃO DE JUIZ EM PROIBIR ENTRADA DE REFUGIADOS VENEZUELANOS.
#Suspensão foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu ao Supremo porque considera que o decreto “é inconstitucional por tratar de atividades de competência da União”.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu nesta Quarta-Feira, (8) o decreto do governo de Roraima determinando aumento de rigor da segurança pública e da vigilância das forças policiais na fronteira com a Venezuela, além da regulamentação de acesso a serviços públicos para eventual atendimento de imigrantes para o estado.
O pedido de suspensão foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu ao Supremo porque considera que o decreto “é inconstitucional por tratar de atividades de competência da União”, como o controle de fronteiras, aduana, imigração, inspeção de bagagens, veículos e verificação de documentos em postos fiscais.
O Decreto 25.681/2018, publicado na página 2 do Diário Oficial do Estado, estabelece ainda mais fiscalização de trânsito contra veículos estrangeiros e também prevê que deverão ser editadas normas sobre a emissão de carteira de identidade e sobre o acesso aos serviços de saúde e do Instituto Médico-Legal.
Ao suspender o decreto, a ministra entendeu que as regras restringem os direitos dos venezuelanos.
“A permanência dos efeitos de ato que, eventualmente, possa ser reconhecido nestes autos como atentatório à dignidade da justiça não deve ser tolerada, sob pena de inocuidade do zelo a direitos e valores cuja proteção merece resguardo nos termos já consignados na decisão anterior”, decidiu a ministra.
Na segunda-feira (6), Rosa Weber indeferiu o pedido formulado pelo governo de Roraima para fechamento da fronteira do estado com a Venezuela.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu nesta Quarta-Feira, (8) o decreto do governo de Roraima determinando aumento de rigor da segurança pública e da vigilância das forças policiais na fronteira com a Venezuela, além da regulamentação de acesso a serviços públicos para eventual atendimento de imigrantes para o estado.
O pedido de suspensão foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu ao Supremo porque considera que o decreto “é inconstitucional por tratar de atividades de competência da União”, como o controle de fronteiras, aduana, imigração, inspeção de bagagens, veículos e verificação de documentos em postos fiscais.
O Decreto 25.681/2018, publicado na página 2 do Diário Oficial do Estado, estabelece ainda mais fiscalização de trânsito contra veículos estrangeiros e também prevê que deverão ser editadas normas sobre a emissão de carteira de identidade e sobre o acesso aos serviços de saúde e do Instituto Médico-Legal.
Ao suspender o decreto, a ministra entendeu que as regras restringem os direitos dos venezuelanos.
“A permanência dos efeitos de ato que, eventualmente, possa ser reconhecido nestes autos como atentatório à dignidade da justiça não deve ser tolerada, sob pena de inocuidade do zelo a direitos e valores cuja proteção merece resguardo nos termos já consignados na decisão anterior”, decidiu a ministra.
Na segunda-feira (6), Rosa Weber indeferiu o pedido formulado pelo governo de Roraima para fechamento da fronteira do estado com a Venezuela.
Rosa Weber suspende decisão de juiz em proibir entrada de venezuelanos |
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