O QUE MUDA NESTAS ELEIÇÕES PARA O ELEITORES E PARTIDOS?
#Mudanças nas regras ocorreram igualmente na propaganda eleitoral, que ficou mais curta, com menos tempo no rádio e na TV para os candidatos.
A eleição de 2018 é a primeira com financiamento público exclusivo, por meio de um fundo especial no valor de R$ 1,7 bilhão distribuído entre os partidos com representação no Congresso Nacional. Além disso, a disputa conta com um teto de gastos para as campanhas. Este ano também foi permitida a contribuição pela internet nas “vaquinhas virtuais”, bem como a doação de pessoas físicas.
Mudanças nas regras ocorreram igualmente na propaganda eleitoral, que ficou mais curta, com menos tempo no rádio e na TV para os candidatos. E a nova legislação ainda determina maior participação feminina nas eleições, com cotas e recursos para as candidatas. As informações são da Agência Senado.
Esta também é a primeira vez que os candidatos a deputado federal, estadual e distrital precisam atingir uma votação mínima para se eleger. Eles devem obter 10% do quociente eleitoral, que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas em cada estado.
A intenção é inibir a figura do “puxador de votos” do partido ou coligação, aquele candidato popular que ajuda a eleger outros com votação pouco expressiva. Além disso, diminui a importância do voto de legenda — que fortalece o partido, mas não ajuda o candidato a alcançar a votação nominal mínima e conquistar uma vaga.
Por exemplo, se um partido ou coligação conquistar quatro vagas na Câmara, mas somente três de seus candidatos atingirem os 10% do quociente eleitoral, a chapa perderá uma das cadeiras e a vaga será redistribuída a um candidato com essa votação mínima em outro partido ou coligação.
A cláusula de desempenho foi mais uma mudança. Ela estabelece que o resultado da votação nas urnas é uma exigência para o acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita. Cada partido deverá ter ao menos 1,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal. As regras ficarão mais rígidas até 2030. A cada eleição esse valor aumenta em 0,5%. Dessa forma, o percentual deverá chegar a 3%.
Outra novidade é que, no ato da votação, o eleitor agora pode substituir o documento impresso pelo aplicativo Título de Eleitor Digital.
O QUE MUDOU
FinanciamentoCriação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no valor de R$ 1,7 bilhão. Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos de 2017. Vaquinha virtual. As doações de empresas para candidatos foram proibidas em 2016.
Teto de gastos
Deputado federal: R$ 2,5 milhões;
Governador: R$ 21 milhões;
Presidente da República: R$ 70 milhões;
Senador: R$ 5,6 milhões;
Deputado estadual: R$ 1 milhão
Propaganda eleitoral: Mais curta: de 45 para 35 dias. Primeiro turno — de 31/8 a 4/10. Dois blocos diários no rádio e TV, com 12 minutos e 30 segundos cada. Impulsionamento de conteúdo na internet por coligação, partido ou candidato.
Participação feminina: 5% do Fundo Partidário e, no mínimo, 30% do tempo de televisão e de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas.
Cláusula de Desempenho: Resultado das urnas são exigidos para acesso ao fundo partidário e tempo de propaganda.
Votação nominal mínima: Candidatos a deputado federal, estadual e distrital devem, na maioria dos casos, obter votação mínima de 10% do quociente eleitoral do seu estado.
E-título: Para votar, eleitores podem apresentar o Título de Eleitor Digital baixado como aplicativo de telefone celular desenvolvido pela Justiça Eleitoral.
A eleição de 2018 é a primeira com financiamento público exclusivo, por meio de um fundo especial no valor de R$ 1,7 bilhão distribuído entre os partidos com representação no Congresso Nacional. Além disso, a disputa conta com um teto de gastos para as campanhas. Este ano também foi permitida a contribuição pela internet nas “vaquinhas virtuais”, bem como a doação de pessoas físicas.
Mudanças nas regras ocorreram igualmente na propaganda eleitoral, que ficou mais curta, com menos tempo no rádio e na TV para os candidatos. E a nova legislação ainda determina maior participação feminina nas eleições, com cotas e recursos para as candidatas. As informações são da Agência Senado.
Esta também é a primeira vez que os candidatos a deputado federal, estadual e distrital precisam atingir uma votação mínima para se eleger. Eles devem obter 10% do quociente eleitoral, que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas em cada estado.
A intenção é inibir a figura do “puxador de votos” do partido ou coligação, aquele candidato popular que ajuda a eleger outros com votação pouco expressiva. Além disso, diminui a importância do voto de legenda — que fortalece o partido, mas não ajuda o candidato a alcançar a votação nominal mínima e conquistar uma vaga.
Por exemplo, se um partido ou coligação conquistar quatro vagas na Câmara, mas somente três de seus candidatos atingirem os 10% do quociente eleitoral, a chapa perderá uma das cadeiras e a vaga será redistribuída a um candidato com essa votação mínima em outro partido ou coligação.
A cláusula de desempenho foi mais uma mudança. Ela estabelece que o resultado da votação nas urnas é uma exigência para o acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita. Cada partido deverá ter ao menos 1,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal. As regras ficarão mais rígidas até 2030. A cada eleição esse valor aumenta em 0,5%. Dessa forma, o percentual deverá chegar a 3%.
Outra novidade é que, no ato da votação, o eleitor agora pode substituir o documento impresso pelo aplicativo Título de Eleitor Digital.
O QUE MUDOU
FinanciamentoCriação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no valor de R$ 1,7 bilhão. Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos de 2017. Vaquinha virtual. As doações de empresas para candidatos foram proibidas em 2016.
Teto de gastos
Deputado federal: R$ 2,5 milhões;
Governador: R$ 21 milhões;
Presidente da República: R$ 70 milhões;
Senador: R$ 5,6 milhões;
Deputado estadual: R$ 1 milhão
Propaganda eleitoral: Mais curta: de 45 para 35 dias. Primeiro turno — de 31/8 a 4/10. Dois blocos diários no rádio e TV, com 12 minutos e 30 segundos cada. Impulsionamento de conteúdo na internet por coligação, partido ou candidato.
Participação feminina: 5% do Fundo Partidário e, no mínimo, 30% do tempo de televisão e de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas.
Cláusula de Desempenho: Resultado das urnas são exigidos para acesso ao fundo partidário e tempo de propaganda.
Votação nominal mínima: Candidatos a deputado federal, estadual e distrital devem, na maioria dos casos, obter votação mínima de 10% do quociente eleitoral do seu estado.
E-título: Para votar, eleitores podem apresentar o Título de Eleitor Digital baixado como aplicativo de telefone celular desenvolvido pela Justiça Eleitoral.
Eleições 2018 |
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