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PORTE DE ARMA PARA NOVAS CATEGORIAS É INCONSTITUCIONAL DIZEM ESPECIALISTAS.

#Decreto assinado por Bolsonaro determina ainda que os registros para posse de armas podem ser aprovados automaticamente caso seja extrapolado o prazo de 60 dias. Para Knippel, este é outro ponto do texto que deve ser contestado.



O presidente Jair Bolsonaro (PSL) publicou nesta quarta-feira (8) o decreto que amplia o porte de armas para novas categorias de profissionais. Especialistas ouvidos pelo Destak afirmam que a medida foi inconstitucional por extrapolar os poderes do Executivo, fazendo o papel que o Congresso Nacional tem a competência.

Durante a cerimônia de assinatura simbólica do decreto, nesta terça-feira (7), o Palácio do Planalto havia divulgado apenas uma minuta do decreto que atingiria apenas colecionadores, atiradores esportivos e caçadores, os chamados CAC's. Ao publicar a íntegra no dia seguinte, o texto autoriza o porte também a políticos, advogados, motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, jornalistas, conselheiros tutelares, agente socioeducativos, entre outros.

Para o especialista em Direito Penal, Edson Knippel, a medida é irregular. "O decreto contraria o espírito do Estatudo do Desarmamento, que tem o objetivo de desarmar a população. Qualquer alteração contra esse sentido acaba sendo inconstitucional. Um decreto serve para regulamentar uma lei já criada", afirmou.

O decreto assinado por Bolsonaro determina ainda que os registros para posse de armas podem ser aprovados automaticamente caso seja extrapolado o prazo de 60 dias. Para Knippel, este é outro ponto do texto que deve ser contestado.

"[O trecho] desvirtua o controle. O cidadão não deve ter arma [de acordo com a lei vigente] e quando tiver essa arma, ela tem de ser controlada. A partir do momento que tem uma aprovação tácita, teremos uma repercussão muito forte para futuras gerações", alerta o especialista.

O especialista em Direito Penal Yuri Sahione afirmou que enquanto o texto tratava apenas dos CAC's não havia violado o limite dos Poderes, mas ao adicionar novas categorias, sim. "O decreto só tem o poder de regulamentar o que está na lei. Quando um decreto, que é um instrumento com menos força legal, avança em aspectos que não são abrangidos na lei, é inconstitucional", disse.

De acordo com Sahione, caberia uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto. Nesta manhã, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a assessoria jurídica do Legislativo vai analisar se houve irregularidade e providenciar as medidas cabíveis.

Porte de arma para novas categorias é inconstitucional

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