STJ RECUSA SUSPENSÃO DE JULGAMENTO NO CASO DA BOATE KISS.
#MP alegou que interpôs recurso especial porque o TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS), ao determinar a separação dos julgamentos pelo tribunal do júri, não apresentou fundamentos que justificassem a medida. O MP afirmou que o recurso é apenas contra a cisão do julgamento, não questionando o desaforamento dos processos de alguns réus que não querem ser julgados em Santa Maria.
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Rogerio Schietti Cruz indeferiu na sexta-feira (06) três petições do MP (Ministério Público) do Rio Grande do Sul que pediam a concessão de efeito suspensivo a um recurso para, dessa forma, fazer com que o julgamento dos quatro réus acusados pelas mortes no incêndio na Boate Kiss, em 2013, ocorresse no mesmo dia e local.
Com a decisão, o julgamento de um dos réus – o produtor Luciano Bonilha Leão – que está marcado para 16 de março, em Santa Maria, fica mantido. Os demais réus no processo – os empresários Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr e o músico Marcelo de Jesus – serão julgados em Porto Alegre.
O MP alegou que interpôs recurso especial porque o TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS), ao determinar a separação dos julgamentos pelo tribunal do júri, não apresentou fundamentos que justificassem a medida. O MP afirmou que o recurso é apenas contra a cisão do julgamento, não questionando o desaforamento dos processos de alguns réus que não querem ser julgados em Santa Maria.
Para o MP, há risco na demora de um pronunciamento, já que a situação atual abre a possibilidade para o julgamento dos corréus em momentos distintos, com a possibilidade de haver decisões conflitantes.
O ministro Rogerio Schietti, relator, destacou que não há notícia de que o TJ-RS tenha realizado o juízo de admissibilidade do recurso especial do MP – o que evidencia a incompetência do STJ para a análise dos pedidos de efeito suspensivo. Ele lembrou que essa análise somente seria possível se houvesse flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão do TJ-RS – não verificadas no caso.
Schietti destacou trechos do voto vencedor no pedido de desaforamento, segundo os quais a cisão do julgamento foi determinada com base na plenitude da defesa, sendo imperativa e prevalecendo sobre as alegações de que a sessão do júri deveria ser única. O relator lembrou que o TJ-RS se manifestou sobre diversos pontos alegados, concluindo pelo caráter excepcional da situação, apto a justificar a cisão.
“Assim, são diversos os fundamentos considerados pela Corte estadual para, na correição parcial, afastar a cisão do julgamento e, no pedido de desaforamento, entender ser possível tal procedimento, por considerar que os motivos que levaram ao deferimento deste último se enquadram no conceito de ‘outro motivo relevante’, nos termos do artigo 80 do Código de Processo Penal”, explicou Schietti.
Tragédia: O incêndio na Boate Kiss, ocorrido na madrugada de 27 de janeiro de 2013, matou 242 pessoas. O fogo começou durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira e foi causado por um artefato pirotécnico usado pelo vocalista.
As chamas se alastraram rapidamente devido ao material inflamável usado no revestimento da boate, produzindo uma fumaça tóxica que tomou conta do ambiente.
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Rogerio Schietti Cruz indeferiu na sexta-feira (06) três petições do MP (Ministério Público) do Rio Grande do Sul que pediam a concessão de efeito suspensivo a um recurso para, dessa forma, fazer com que o julgamento dos quatro réus acusados pelas mortes no incêndio na Boate Kiss, em 2013, ocorresse no mesmo dia e local.
Com a decisão, o julgamento de um dos réus – o produtor Luciano Bonilha Leão – que está marcado para 16 de março, em Santa Maria, fica mantido. Os demais réus no processo – os empresários Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr e o músico Marcelo de Jesus – serão julgados em Porto Alegre.
O MP alegou que interpôs recurso especial porque o TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS), ao determinar a separação dos julgamentos pelo tribunal do júri, não apresentou fundamentos que justificassem a medida. O MP afirmou que o recurso é apenas contra a cisão do julgamento, não questionando o desaforamento dos processos de alguns réus que não querem ser julgados em Santa Maria.
Para o MP, há risco na demora de um pronunciamento, já que a situação atual abre a possibilidade para o julgamento dos corréus em momentos distintos, com a possibilidade de haver decisões conflitantes.
O ministro Rogerio Schietti, relator, destacou que não há notícia de que o TJ-RS tenha realizado o juízo de admissibilidade do recurso especial do MP – o que evidencia a incompetência do STJ para a análise dos pedidos de efeito suspensivo. Ele lembrou que essa análise somente seria possível se houvesse flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão do TJ-RS – não verificadas no caso.
Schietti destacou trechos do voto vencedor no pedido de desaforamento, segundo os quais a cisão do julgamento foi determinada com base na plenitude da defesa, sendo imperativa e prevalecendo sobre as alegações de que a sessão do júri deveria ser única. O relator lembrou que o TJ-RS se manifestou sobre diversos pontos alegados, concluindo pelo caráter excepcional da situação, apto a justificar a cisão.
“Assim, são diversos os fundamentos considerados pela Corte estadual para, na correição parcial, afastar a cisão do julgamento e, no pedido de desaforamento, entender ser possível tal procedimento, por considerar que os motivos que levaram ao deferimento deste último se enquadram no conceito de ‘outro motivo relevante’, nos termos do artigo 80 do Código de Processo Penal”, explicou Schietti.
Tragédia: O incêndio na Boate Kiss, ocorrido na madrugada de 27 de janeiro de 2013, matou 242 pessoas. O fogo começou durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira e foi causado por um artefato pirotécnico usado pelo vocalista.
As chamas se alastraram rapidamente devido ao material inflamável usado no revestimento da boate, produzindo uma fumaça tóxica que tomou conta do ambiente.
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