GIRO DA NOTÍCIA

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA DEVE SER PRESO NESTA SEXTA-FEIRA EM CURITIBA.

#Lula tem até o fim da tarde para se apresentar na sede da Polícia Federal em Curitiba.


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve a prisão decretada pelo juiz Sérgio Moro. O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) encaminhou, nessa quinta-feira, 04, a notificação, em forma de ofício, informando o juiz em Curitiba de que após terem sido impetrados habeas corpus perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e perante o STF (Supremo Tribunal Federal), negadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não há mais qualquer impedimento para a execução da pena. Com essa informação, Moro expediu o despacho em que determina a apresentação de Lula à PF (Polícia Federal).

O ofício foi assinado pelo juiz Nivaldo Brunoni em substituição ao desembargador Leandro Pausen, presidente da 8ª Turma do TRF-4. Em seguida foi divulgado o despacho de Moro, em quatro páginas, onde o juiz determina a apresentação do ex-presidente e confere, segundo ele em “atenção à dignidade do cargo que ocupou”, a oportunidade de apresentação voluntária à Justiça.

“Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, diz o juiz na decisão.

Também foi vedada a utilização de algemas e preparada uma sala especial para receber o ex-presidente, segundo o despacho, uma “espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”.

A decisão diz ainda que “o Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos”. Ou seja, após a queda da liminar de Lula, foi despachado o pedido de prisão.

Histórico da condenação: Em 24 de janeiro a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, passando a pena de nove anos e seis meses para 12 anos e um mês de reclusão em regime fechado e pagamento de 280 dias-multa (com valor unitário de cinco salários mínimos).

A apelação criminal envolveu o favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao Partido dos Trabalhadores (PT) e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de apartamento triplex do Condomínio Edifício Solaris, no Guarujá, litoral de São Paulo, e do depósito do acervo presidencial.

Além do ex-presidente, foram julgados recursos envolvendo outros seis réus. No caso do ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho (Leo Pinheiro) e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da área internacional da OAS, a Turma acolheu o pedido do MPF (Ministério Público Federal), tendo em vista o benefício da colaboração de ambos, e reduziu as penas fixadas na sentença de primeiro grau.

Na terça-feira o mesmo TRF-4 decidiu negar seguimento aos recursos especial e extraordinário requeridos pela defesa do ex-presidente em exceção de suspeição interposta contra o juiz federal Sérgio Moro no processo que averigua a propriedade do Sítio de Atibaia.

Em sessão realizada no último dia 22 de março, os ministros, por maioria, concederam salvo-conduto ao ex-presidente de forma a impedir a execução da prisão até que o STF concluísse o julgamento do pedido. Na ocasião, também por maioria, o Plenário conheceu (permitiu a tramitação) do habeas corpus, entendendo possível a apreciação do mérito do habeas impetrado contra a decisão do STJ.

Na quarta-feira, o STF julgou o HC (Habeas Corpus) 152752, por meio do qual a defesa de Lula tentava impedir a execução provisória da pena imposta a partir da confirmação de sua condenação pelo TRF-4. O habeas corpus foi negado, por 6 votos a 5.

Os ministros que votaram contra a concessão do habeas corpus foram o relator do caso, Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os que votaram a favor foram os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Lula deve ser preso na sede da Polícia Federal em Curitiba

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