GIRO DA NOTÍCIA

CASAIS HOMOSSEXUAIS DA EUROPA TEM DIREITO A RESIDÊNCIA EM QUALQUER PAÍS DA UE.

#TJUE estabeleceu na sua sentença que "não se pode dificultar a liberdade de residência de um cidadão da UE denegando ao seu cônjuge do mesmo sexo a concessão de um direito de residência derivada no seu território".


Os Estados membros da UE devem conceder o direito de residência ao cônjuge homossexual de um nacional de qualquer país comunitário, mesmo que este não reconheça tais uniões, segundo uma sentença do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

Segundo esta sentença, o conceito "cônjuge" aplica-se aos casamentos homossexuais no que se refere ao direito a residência num país da União Europeia (UE).

O TJUE estabeleceu na sua sentença que "não se pode dificultar a liberdade de residência de um cidadão da UE denegando ao seu cônjuge do mesmo sexo a concessão de um direito de residência derivada no seu território".

Desta forma, os Estados membros que reconhecem o casamento como a união exclusivamente entre homem e mulher terão que conceder o direito de residência aos cônjuges do mesmo sexo dos seus cidadãos, mesmo que não legalizem o casamento homossexual.

"A UE respeita a identidade nacional dos Estados membros, inerente às estruturas políticas e constitucionais fundamentais destes", indicou a sentença, que acrescentou que os países "dispõem da liberdade de institucionalizar ou não o casamento homossexual".

Esta sentença é o resultado de um recurso de Relu Adrian Coman, nacional romeno, e Robert Clabourn, de nacionalidade americana, que se casaram em Bruxelas e, após solicitar às autoridades romenas o direito a residência, este foi denegado a Clabourn por não considerá-lo "cônjuge".

União Europeia deside que todo cidadão homosexal da Europa tem direito a residência

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