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SENADO APROVA MUDANÇAS NA REGRA DE TRIBUTAÇÃO SOBRE TRANSPORTES VIA APP.

#Tributação será cobrada pelo município do local do embarque do usuário e não onde está sediada a empresa de tecnologia, como ocorre atualmente.


O Senado aprovou na noite desta terça-feira (5) proposta que muda as regras de tributação sobre os aplicativos de transporte de passageiros, como Uber, Cabify, 99, Pop e similares. O texto agora segue para avaliação da Câmara dos Deputados.

A proposta, de autoria do senador Airton Sandoval (MDB-SP), altera a dinâmica do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos municípios. Conforme a proposição, o tributo será cobrado pelo município do local do embarque do usuário e não onde está sediada a empresa de tecnologia, como ocorre atualmente. O autor alega que a intenção é distribuir mais equitativamente entre os municípios o produto da arrecadação do ISS.

"O projeto tem o espírito de justiça e de defesa dos municípios brasileiros. Não é justo que os recursos arrecadados com esses aplicativos fiquem concentrados em um só município", argumentou Sandoval.

Relator do projeto, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) disse que a tendência é que esses recursos tecnológicos cresçam ainda mais nos próximos anos. "A intenção é distribuir de forma mais equitativa. Trata-se de fazer justiça e de equilíbrio fiscal".

Plataforma: O projeto aprovado prevê a padronização de obrigação acessória do ISS em âmbito nacional, na qual os contribuintes colocariam à disposição dos municípios e do Distrito Federal todas as prestações de serviços ocorridas em seus respectivos territórios.

As autoridades fiscais, em contrapartida, vão colocar, na mesma plataforma eletrônica, informações como alíquotas, arquivos suportes a serem preenchidos e dados bancários para pagamento. Espera-se, assim, que haja mais transparência e previsibilidade na relação entre Fisco e contribuinte, frisou Armando. Para definir um modelo que atenda as prefeituras e o Distrito Federal, o substitutivo prevê ainda a criação de um Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN, responsável pela regulamentação das obrigações acessórias.

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