ALEXANDRE FROTA É CONDENADO POR INJÚRIAS A JEAN WYLLYS.
#Ação foi motivada por uma postagem de Frota em sua página oficial, na qual afirma que Wyllys teria dito que "A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal, anormal é o seu preconceito".
O deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL-SP) foi condenado a 2 anos e 26 dias de prisão, no regime inicial aberto (convertida em prestação de serviços comunitários), pelos crimes de injúria e de difamação contra o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ). A é da juíza Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª Vara Federal de Osasco (SP). O deputado eleito deverá pagar R$ 295 mil em dias-multa. Cabe recurso.
A ação foi motivada por uma postagem de Frota em sua página oficial, na qual afirma que Wyllys teria dito que "A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal, anormal é o seu preconceito". A publicação teve mais de 4 mil curtidas e 10 mil compartilhamentos, gerando uma onda de ódio contra o deputado do PSOL, que nega autoria de tal frase.
"A publicação caluniosa gerou asco social nas pessoas que acreditaram nela, fazendo com que muitos proferissem manifestações de ódio e ameaças ao autor", informou a Justiça Federal.
Calúnias prosseguiram: Wyllys acrescentou que, mesmo durante o decorrer do processo, Frota continuou ofendendo-o por meio de vídeos e posts na internet. Em sua defesa, Frota pediu pelo não recebimento da queixa-crime, alegando que a vontade de retratação geraria a extinção da punibilidade. Ele acusou Wyllys de usar a ação para se beneficiar em período eleitoral.
Para o Ministério Público Federal (MPF), Frota, "imbuído de clara intenção difamatória, fabricou mentira extremamente grave com o objetivo de difamar o querelante e macular sua reputação, associando a sua imagem ao crime de pedofilia". Também denunciou o deputado eleito de divulgar diversos conteúdos ofensivos ao autor.
"Alexandre Frota Andrade, ao exercer seu direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e à imagem do deputado federal Jean Wyllys", escreveu.
Para a juíza, ficou comprovado no processo que Jean Wyllys jamais proferiu as frases imputadas a ele por Alexandre. E afirmou que Frota difamou o deputado, "causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia".
O deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL-SP) foi condenado a 2 anos e 26 dias de prisão, no regime inicial aberto (convertida em prestação de serviços comunitários), pelos crimes de injúria e de difamação contra o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ). A é da juíza Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª Vara Federal de Osasco (SP). O deputado eleito deverá pagar R$ 295 mil em dias-multa. Cabe recurso.
A ação foi motivada por uma postagem de Frota em sua página oficial, na qual afirma que Wyllys teria dito que "A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal, anormal é o seu preconceito". A publicação teve mais de 4 mil curtidas e 10 mil compartilhamentos, gerando uma onda de ódio contra o deputado do PSOL, que nega autoria de tal frase.
"A publicação caluniosa gerou asco social nas pessoas que acreditaram nela, fazendo com que muitos proferissem manifestações de ódio e ameaças ao autor", informou a Justiça Federal.
Calúnias prosseguiram: Wyllys acrescentou que, mesmo durante o decorrer do processo, Frota continuou ofendendo-o por meio de vídeos e posts na internet. Em sua defesa, Frota pediu pelo não recebimento da queixa-crime, alegando que a vontade de retratação geraria a extinção da punibilidade. Ele acusou Wyllys de usar a ação para se beneficiar em período eleitoral.
Para o Ministério Público Federal (MPF), Frota, "imbuído de clara intenção difamatória, fabricou mentira extremamente grave com o objetivo de difamar o querelante e macular sua reputação, associando a sua imagem ao crime de pedofilia". Também denunciou o deputado eleito de divulgar diversos conteúdos ofensivos ao autor.
"Alexandre Frota Andrade, ao exercer seu direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e à imagem do deputado federal Jean Wyllys", escreveu.
Para a juíza, ficou comprovado no processo que Jean Wyllys jamais proferiu as frases imputadas a ele por Alexandre. E afirmou que Frota difamou o deputado, "causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia".
Alexandre Frota é condenado pela justiça |
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